Planejar ou Morrer

Na atual conjuntura econômica, a falta de Planejamento tem sido um dos principais problemas que as empresas brasileiras têm enfrentado, desde a abertura da economia em meados dos anos 90.
 
Estruturas organizacionais ultrapassadas, layout de chão de fabrica arcaicos, maquinário desatualizado, sistema de produção e vendas dissociados, falta de planejamento de médio e longo prazos, sejam eles na área administrativa, de vendas, produção, na prestação de serviços ou tributários.
 
Já faz 10 anos que o mercado mudou e algumas empresas ainda não se aperceberam disso, persistem em viver no passado, sobrevivem da gloria alcançada nos tempos da reserva de mercado, do protecionismo governamental, dos subsídios e das benesses tributárias que há muito foram extintas.
 
Hoje juntamente com as oportunidades globais, enfrentamos problemas globais e com a ameaça do despertar do dragão da inflação até então adormecido, mais premente se torna a necessidade de planejarmos nossas empresas, nossas atividades e até de revermos nosso negócio.
 
Quando paramos para rever os processos e procedimentos, e repensamos nosso negócio, as primeiras indagações que nos vem à mente são – como podemos melhorar nossa rentabilidade, - como podemos aumentar a produtividade com menores custos, - como podemos racionalizar os processos sem perder qualidade, - como podemos diminuir a carga tributária sem cometermos infrações à legislação.
 
Estes pontos devem ser enfrentados e encarados como desafios prementes e necessários, uns com aquisição de novos equipamentos e racionalização dos processos, sejam eles produtivos, de vendas ou na prestação de serviços, outros, com a adoção de mudanças administrativas e com a implementação de um planejamento operacional, fiscal e tributário eficiente.
 
É notório que os impostos e contribuições pagos pela empresas deveriam ser considerados um investimento, investimento na saúde de nossos colaboradores, investimento em transporte, moradia, saneamento básico, geração de empregos e oportunidades. De outra parte, sabemos que a máquina da administração pública é ineficiente, lenta, inoperante em alguns aspectos e com interesses diversos em outros.
 
A adequação da empresa às normas e aos preceitos legais é imprescindível na gestão empresarial e na tomada de decisões. O Planejamento Tributário, quando feito de forma profissional e responsável é uma excelente ferramenta e poderá determinar a sobrevivência de alguns segmentos.
 
As empresas, para reduzir sua carga tributária, podem optar por caminhos legais, adotando providências simples, fundadas nos atos normativos e amparadas pelo sistema tributário vigente, ou de forma ilegal, adotando formas esdrúxulas e procedimentos inadequados, à margem dos preceitos legais vigentes. A maneira legal chama-se elisão fiscal (planejamento tributário) e a forma ilegal denomina-se sonegação fiscal.
 
O planejamento tributário dá ao contribuinte o direito de estruturar o seu negócio procurando a adequação dos custos à sua realidade, inclusive os impostos. Já a sonegação fiscal consiste em utilizar procedimentos que violem a lei fiscal e seus regulamentos.
 
Muitas empresas acabam pagando mais tributos do que devem, por desconhecer a lei, ou aplicá-la de forma equivocada.
 
A título de exemplo, temos algumas empresas, ou segmentos, que estão obrigadas a adotar, como forma de apuração e tributação de seus resultados o Lucro Real. Contudo, a lei prevê também, que as empresas obrigadas a adotar o regime de tributação com base no lucro real podem optar pelo seu recolhimento por períodos de apuração trimestral, anual ou determinado sobre base de cálculo estimada.
 
Esta opção será manifestada com o pagamento do imposto correspondente ao mês de janeiro e será irretratável para todo o ano-calendário.
 
Se a empresa for bem orientada e tiver um Planejamento Tributário adequado, a simples decisão em adotar uma ou outra forma de recolhimento, poderá acarretar considerável redução de impostos e contribuições.
 
Medidas, simples e perfeitamente legais, tais como a identificação dos insumos utilizados na produção, ou na prestação de serviços, que servirão de base para o cálculo dos créditos e conseqüente redução da contribuições devidas, é outro exemplo de planejamento tributário.
 
O Planejamento Tributário deve estar presente, antes mesmo da constituição e da elaboração do Contrato Social onde, na determinação do seu objeto social já deverá ser conhecida a carga tributária incidente sobre aquela atividade.
 
Muitas empresas ao estruturar seu negócio incluem no seu objeto social, além da atividade fim, uma inúmera lista de serviços, sem a necessidade fazerem parte do seu objeto principal. Estando, porém, previstos em seu objeto social e, sendo a empresa, por sua atividade, ou por determinação legal, obrigada a adotar a forma de tributação com base no lucro real, todas aquelas atividade acessórias previstas em seu objeto, também serão da mesma forma tributados.
 
Concluindo, queremos afirmar que o Planejamento, seja ele administrativo, operacional, de produção, vendas, na prestação de serviços, ou na área tributária, é fundamental, imprescindível e necessário, principalmente no atual momento da economia, onde as decisões devem ser tomadas de forma rápida e acertada, pois, a concorrência externa e interna está cada vez mais acirrada e a busca de novos mercados, cada vez mais arrojada.
 

Tarcisio Zonta

Tarcisio Zonta

Bacharel em Ciências Contábeis - FURB - Blumenau/SC
Pós-graduado e Especialista em Contabilidade e Custos - FURB - Blumenau/SC
MBA em Marketing - IBES - Blumenau/SC
Administrador de empresas há mais de 35 anos
Consultor na área de contabilidade, sucessão familiar, securitização de créditos e gestão de empresas. 

Nota: O autor é sócio da Zonta Contabilidade e Consultoria especializada na Constituição, Estruturação e Acompanhamento de COMPANHIAS SECURITIZADORAS DE ATIVOS EMPRESARIAIS e FIDC.