A necessária cultura da redução de perdas nas empresas de fomento mercantil

A correta gestão dos diversos tipos de riscos que as empresas estão sujeitas é o que determina o grau de sucesso de cada uma. O conhecimento de quais riscos estamos expostos e o preparo para enfrentá-los é questão primordial de sobrevivência no meio financeiro.

As empresas de fomento mercantil, de modo geral, tendem a supervalorizar o risco de crédito em detrimento dos outros tipos de riscos vivenciados no seu cotidiano. Ao concentrarem os cuidados no crédito, muitas vezes pecam por descuidarem de outros riscos a que estão sujeitas.

Em outros artigos já escrevi sobre o risco jurídico envolvido nos negócios do fomento mercantil, hoje pretendo discorrer um pouco sobre o “Risco Operacional”.

Há poucos anos, o Banco Central do Brasil, na Resolução nº 3.380, de 29 de junho de 2006, tratou de definir o risco operacional para as instituições financeiras, dizendo em seu art. 2º:

“Para os efeitos desta resolução, define-se como risco operacional a possibilidade de ocorrência de perdas resultantes de falha, deficiência ou inadequação de processos internos, pessoas e sistemas, ou de eventos externos.”

Sabemos que as empresas de fomento mercantil não estão sujeitas ao controle do Banco Central, porém não podemos esquecer que os negócios realizados por estas empresas são muitos semelhantes com os dos bancos e, por este motivo, sempre poderemos aprender um pouco com estas instituições no que diz respeito aos cuidados na redução de riscos, tal como o operacional.

Trazendo o risco operacional para a realidade do setor do fomento mercantil, podemos observar que as deficiências na execução de algumas “tarefas-chave” para a segurança dos negócios realizados e a utilização de processos e práticas inadequadas no cotidiano das empresas de fomento são os riscos operacionais de maior relevância.

Felizmente conheço muitas empresas do setor que têm preocupação e, por consequência, práticas adequadas para mitigar os riscos operacionais, mas, por outro lado, verifica-se que uma grande parte ainda está carente de práticas e controles que realmente mitiguem este tipo de risco.

Posso afirmar que a causa principal do descuido de muitos com os riscos operacionais é o desconhecimento, pelo menos parcial, dos procedimentos necessários para se atingir uma dose adequada de cuidados que visem elevar a segurança operacional.

O investimento das empresas do nosso setor no treinamento e na busca do conhecimento necessário para lidar com os riscos inerentes aos negócios praticados tem sido, na maioria das vezes, insuficiente para fazer frente a real necessidade.

Podemos dizer que o melhor modelo de gestão do risco operacional é aquele que identifica, quantifica e qualifica os riscos inerentes ao negócio que se está realizando, mas isso só poderá ocorrer quando houver o conhecimento e, a partir daí, a formulação de estratégias para reduzí-los.

Os tipos de riscos, os graus de impacto e a probabilidade de ocorrência de cada um deles devem ser de conhecimento amplo, devendo as ações de redução serem feitas através de controles internos, do treinamento dos responsáveis por executá-los e, por fim, com a quantificação da eficácia de cada procedimento adotado.

Como disse no início deste artigo, a supervalorização do risco de crédito acaba por “nublar” a necessidade de cuidados com os outros tipos de riscos, sendo esse é um problema grave, podem ter certeza.

Se analisarmos cuidadosamente as perdas que tivemos em nossas empresas, tenho certeza que muitas das vezes não encontraremos a falha na análise de crédito do cedente ou do sacado quando da realização da operação. A falha, muito provavelmente, poderá ser encontrada na falta de cuidados como os riscos operacionais e jurídicos.

Convido os leitores deste artigo a analisarem suas últimas perdas na empresa que trabalham, verificando se não houveram falhas nos procedimentos acautelatórios necessários após a aprovação do crédito – confirmações, notificações, garantias e tantos outros.

Ao analisarem os casos de perdas, como acima solicitado, verifiquem se o colaborador responsável pelos procedimentos realizados tinha pleno conhecimento de todas as atitudes necessárias a serem tomadas e, possuindo este conhecimento, se realmente seguiu todos os procedimentos de forma a mitigar os riscos inerentes àquela operação. Não se surpreendam se acabarem achando mais de uma falha neste processo.

Voltando a Resolução nº 3380 do Bacen, podemos verificar que ela tem a preocupação de exigir que as instituições financeiras gerenciem de forma eficaz, com políticas e controles, os riscos operacionais a que estão sujeitas, como forma de proteger o patrimônio daqueles que investem nestas empresas. Será que esta não deve ser uma preocupação das empresas de fomento mercantil?

Caros empresários e colaboradores do fomento mercantil reflitam sobre a importância e a necessidade de combater todos os riscos dentro de suas empresas, busquem o aumento do conhecimento de toda a equipe de trabalho e implementem a cultura de redução de perdas, sejam elas oriundas de falhas na análise de crédito, operacionais, jurídicas ou outras.

O X Congresso Brasileiro de Factoring, realizado há poucos dias, teve como foco a competitividade das empresas, tratando de varias situações importantes para o setor e, neste sentido, tenho certeza que a competitividade passa pela valorização de ações preventivas de perdas, dentre as quais os cuidados com os riscos operacionais.

A busca pelo lucro sempre deverá estar acompanhada de  cuidados preventivos para não haver perdas e aqueles que não observarem esta realidade, invariavelmente, acabarão por descobrir da pior maneira, pois não se atinge o primeiro sem que se tenha dado a importância necessária ao segundo. Sucesso!

Ernani Desbesel

Ernani Desbesel

Especialista em Negócios de Compra de Recebíveis
MBA em Gestão Estratégica de Factoring
Advogado há 26 anos com especialidade em negócios das Empresas de Compra de Recebíveis
Palestrante em 11 cursos sobre o Setor de Compra de Recebíveis
Ex-empresário do Setor de Fomento Mercantil
Consultor de Empresas de Factoring, Securitização e FIDC
Auditor de Riscos da ISO 31000:2009 (Gestão de Riscos)