Ultimamente, muito se tem comentado sobre securitização, no entanto, pelos escritos que temos lido, a maioria que escreveu, tem um superficial conhecimento da matéria, ou seja, “ouviu o galo cantar, mas não sabe como, onde, não conhece e nunca viu o galo”.
Desta forma, por ter ouvido falar... acabam distorcendo seu conceito e utilizando de forma errônea seus princípios, sem contudo, conhecer sua essência e finalidade.
Muitas empresas que hoje atuam em outras áreas, como por exemplo, no ramo de fomento mercantil tem a falsa ilusão de que simplesmente alterando sua razão social, ou mascarando sua atividade podem alterar sua forma de tributação ou passar a realizar negócios similares aos da atividade de securitização de ativos.
Não é colocando um pelego sobre um lobo, que o transformaremos numa ovelha. Num primeiro momento até pode parecer uma ovelha, contudo, sua essência e seu caráter são distintos, este lobo travestido não se alimenta de grama e sim de ovelhas, pois sua natureza é outra.
Da mesma forma, a atividade de securitização, num primeiro momento, até pode assemelhar-se à atividade de fomento mercantil, contudo, sua essência e natureza são completamente distintas.
Embora a forma de aquisição seja praticamente a mesma, ou seja, adquire um ativo recebível de vencimento futuro, por um valor presente, esta é a única semelhança, pois, o objeto e finalidade, bem como sua essência é totalmente outra.
O único objeto da securitizadora resume-se em adquirir e securitizar ativos empresariais, mesmo por que, sendo uma sociedade de propósito específico – SPE lhe é vedada a exploração simultânea de outra atividade.
Securitizar tem, portanto, sua essência na conversão de determinados créditos (ativos empresariais recebíveis) em lastro, suporte e garantia, para a emissão de títulos ou valores mobiliários, que no caso de ativos empresariais são as debêntures.
Concluindo, os empresários que se propuserem a constituir uma companhia securitizadora de ativos deverão primeiramente, conhecer a atividade que consiste na aquisição e securitização de ativos recebíveis e, em segundo, com lastro nestes ativos deverão emitir títulos e valores mobiliários, no caso, debêntures, que constitui a essência da atividade, as quais serão colocadas junto a investidores, em caráter particular e privado, caso a companhia seja de capital fechado sem registro na CVM.