A essência da atividade de Securitização

Ultimamente, muito se tem comentado sobre securitização, no entanto, pelos escritos que temos lido, a maioria que escreveu, tem um superficial conhecimento da matéria, ou seja, “ouviu o galo cantar, mas não sabe como, onde, não conhece e nunca viu o galo”.

Desta forma, por ter ouvido falar... acabam distorcendo seu conceito e utilizando de forma errônea seus princípios, sem contudo, conhecer sua essência e finalidade.

Muitas empresas que hoje atuam em outras áreas, como por exemplo, no ramo de fomento mercantil tem a falsa ilusão de que simplesmente alterando sua razão social, ou mascarando sua atividade podem alterar sua forma de tributação ou passar a realizar negócios similares aos da atividade de securitização de ativos.

Não é colocando um pelego sobre um lobo, que o transformaremos numa ovelha. Num primeiro momento até pode parecer uma ovelha, contudo, sua essência e seu caráter são distintos, este lobo travestido não se alimenta de grama e sim de ovelhas, pois sua natureza é outra.

Da mesma forma, a atividade de securitização, num primeiro momento, até pode assemelhar-se à atividade de fomento mercantil, contudo, sua essência e natureza são completamente distintas.

Embora a forma de aquisição seja praticamente a mesma, ou seja, adquire um ativo recebível de vencimento futuro, por um valor presente, esta é a única semelhança, pois, o objeto e finalidade, bem como sua essência é totalmente outra.

O único objeto da securitizadora resume-se em adquirir e securitizar ativos empresariais, mesmo por que, sendo uma sociedade de propósito específico – SPE lhe é vedada a exploração simultânea de outra atividade.

Securitizar tem, portanto, sua essência na conversão de determinados créditos (ativos empresariais recebíveis) em lastro, suporte e garantia, para a emissão de títulos ou valores mobiliários, que no caso de ativos empresariais são as debêntures.

Concluindo, os empresários que se propuserem a constituir uma companhia securitizadora de ativos deverão primeiramente, conhecer a atividade que consiste na aquisição e securitização de ativos recebíveis e, em segundo, com lastro nestes ativos deverão emitir títulos e valores mobiliários, no caso, debêntures, que constitui a essência da atividade, as quais serão colocadas junto a investidores, em caráter particular e privado, caso a companhia seja de capital fechado sem registro na CVM.

Tarcisio Zonta

Tarcisio Zonta

Bacharel em Ciências Contábeis - FURB - Blumenau/SC
Pós-graduado e Especialista em Contabilidade e Custos - FURB - Blumenau/SC
MBA em Marketing - IBES - Blumenau/SC
Administrador de empresas há mais de 35 anos
Consultor na área de contabilidade, sucessão familiar, securitização de créditos e gestão de empresas. 

Nota: O autor é sócio da Zonta Contabilidade e Consultoria especializada na Constituição, Estruturação e Acompanhamento de COMPANHIAS SECURITIZADORAS DE ATIVOS EMPRESARIAIS e FIDC.