Lavagem de Dinheiro:
Conjunto de operações comerciais ou financeiras que buscam a incorporação na economia de cada país, de modo transitório ou permanente, de recursos, bens e valores de origem ilícita. A Lei 9.613, de 3/3/1998, tipificou o crime de lavagem de dinheiro como aquele em que se oculta ou dissimula a natureza, a origem, a localização, a disposição, a movimentação ou a propriedade de bens, direitos e valores provenientes, direta ou indiretamente, de determinados crimes antecedentes. A Lei 12.683, de 9/7/2012, alterou a Lei 9.613/98 para tornar mais eficiente a persecução penal dos crimes de lavagem de dinheiro.
Limite de Crédito:
Limite à exposição creditícia que um participante do sistema de pagamento incorre visàvis outro participante (limite bilateral) ou visà vis todos os demais participantes (limite multilateral) como resultado do recebimento de pagamentos que ainda não tenham sido liquidados.
Limite Operacional:
Qualquer limite atribuído pela câmara aos seus participantes e por estes a seus clientes para restringir o risco associado à liquidação de operações sob suas responsabilidades, bem como à utilização de garantias.