Fomento

Lei da inadimplência pode ser derrubada

POR RENATO CARBONARI IBELLI

Projeto que acaba com a exig?cia do Aviso de Recebimento (AR) para informar o consumidor negativado est?pronto para ser votado na Assembleia Legislativa

A Assembleia Legislativa do Estado de S? Paulo pretende colocar na pauta de vota?o da pr?ima semana o Projeto de Lei n° 44/2016, que acaba com a exig?cia do Aviso de Recebimento (AR) para notificar o consumidor da inclus? do seu nome nos cadastros de inadimplentes. A informa?o ?de um dos autores do projeto, o deputado Carl? Pignatari (PSDB). 

O PL n° 44 permite aos bir? de cr?ito, como a Boa Vista SCPC e o Serasa Experian, inclu?em o nome do devedor em seus cadastros de negativados sem a autoriza?o deste consumidor. A lei, entretanto, diz que ser?preciso inform?lo previamente, por escrito, da negativa?o. 

Se aprovado o projeto, na pr?ica, o mecanismo de inclus? de nomes nos cadastros voltaria a funcionar como antes de 2015, quando foi editada a lei Estadual n° 15.659, que implantou a obrigatoriedade do envio de AR no estado de S? Paulo. 

Essa obrigatoriedade tem gerado muita pol?ica. Como o Aviso de Recebimento, em geral, tem de ser entregue em m?s ao destinat?io, caso este recuse receber o comunicado ou n? seja encontrado para receb?lo, seu nome n? poder?ser incluso nos cadastros de inadimplentes. 

O problema ?maior do que parece. Os bir? de cr?ito informam que ap? a exig?cia do AR ocorreu uma queda dr?tica na inclus? de nomes em seus cadastros, o que distorceu as estat?ticas de cr?ito do Estado. 

“Sem precis? nos bancos de dados, o risco para quem empresa dinheiro aumenta, o que pode tornar o cr?ito mais caro para o consumidor”, diz Marcel Solimeo, economista-chefe da Associa?o Comercial de S? Paulo (ACSP).

Ele lembra ainda que o consumidor inadimplente, que n? aparece nos cadastros de negativados, pode se tornar um superendividado ao fazer novos financiamentos indiscriminadamente. “?dif?il compreender como uma obriga?o que aumenta os custos e reduz a efic?ia de um servi? que funcionou bem por tantos anos foi aprovada”, diz Solimeo. 

Entidades ligadas ao com?cio, como a Federa?o das Associa?es Comerciais do Estado de S? Paulo (Facesp), tentaram suspender a obrigatoriedade do AR no Tribunal de Justi? de S? Paulo (TJ-SP), mas n? tiveram sucesso.  

A Constitucionalidade da exig?cia tamb? ?questionada no Supremo Tribunal Federal (STF). H?tr? A?es Diretas de Inconstitucionalidade (Adi) movidas no Supremo alegando que a exig?cia paulista estaria modificando dispositivos definidos pelo C?igo de Defesa do Consumidor (CDC), que s?poderiam ser alterados por lei federal. 

Paralelamente a essas a?es surge o PL 44/2016, que tenta resolver o problema internamente, j?que foi a pr?ria Assembleia Legislativa paulista que autorizou o uso do Aviso de Recebimento.

CONTRAPARTIDAS

Al? de acabar com a obrigatoriedade de uso do AR, o Projeto de Lei n° 44 determina que os bir? de cr?ito disponibilizem em seus sites manuais ou cartilhas com orienta?es financeiras ao consumidor com o intuito de prevenir o superendividamento.

O texto do projeto tamb? diz que fica assegurado ao consumidor do Estado de S? Paulo o direito de consultar, gratuitamente, o seu cadastro pela Internet, sendo que a consulta ter?de ser restrita ao pr?rio consumidor interessado. 

Fonte: http://www.dcomercio.com.br/categoria/leis_e_tributos/lei_da_inadimplencia_pode_ser_derrubada?utm_source=akna&utm_medium=email&utm_campaign=Press+Clipping+Fenacon+-+19+de+maio+de+2016