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Mudança no CNPJ facilitará cobrança judicial

Advogados explicam que brasileiros muitas vezes utilizam empresas estrangeiras para esconder patrim?io de credores, mas entendem que esse tipo de pr?ica pode estar com dias contados
 
Uma altera?o no regulamento do Cadastro Nacional de Pessoas Jur?icas (CNPJ) est?colocando em xeque o que se conhece no mercado como blindagem patrimonial e deve facilitar muito a cobran? de d?idas - sejam as tribut?ias ou as de natureza privada.
 
A altera?o est?na Instru?o Normativa 1.634 da Receita Federal, publicada no ?ltimo dia 9, que obriga empresas estrangeiras a identificarem seus controladores ou benefici?ios finais a partir de 2017. De acordo com o s?io do Vinhas e Redenschi Advogados, Marcos Andr?Vinhas Cat?, na pr?ica a medida impede que brasileiros usem empresas no exterior para esconder patrim?io.
 
Em muitos casos, ele conta que se montam estruturas "em looping". Ou seja, o pr?rio brasileiro cria uma empresa ou uma cadeia de empresas no exterior para que esta detenha bens no Brasil. Com isso, seria poss?el despistar grande parte dos credores e inclusive o fisco.
 
Mas agora, Cat? explica que o CNPJ n? est?pedindo mais apenas a identifica?o do acionista direto da empresa estrangeira que pretende atuar no Brasil, mas sim a cadeia completa de empresas e inclusive os benefici?ios finais.
 
Tais informa?o dever? ser inclu?as no chamado Quadro de S?ios e Administradores (QSA) da empresa, que segundo ele ?uma das primeiras fontes de informa?es que a Justi? utiliza na procura de bens do devedor para a realiza?o de penhora on-line. "Se o benefici?io final n? for informado pode ocorrer at?a suspens? do CNPJ, que bloqueia o acesso ao sistema de nota fiscal e impede a empresa de faturar", afirma ele.
 
O s?io do BGR Advogados, Fabio Gentile, tamb? entende que a normativa ser?uma ferramenta muito relevante para cobran?s. Ele, que atua na recupera?o de cr?itos dados como perdidos, diz que em muitos ?poss?el identificar que o devedor ?dono de um determinado bem, mas ao checar os documentos se descobre que o patrim?io est?em nome de empresa estrangeira. "Muitas offshores s? constitu?as para blindar o patrim?io", explica o advogado.
 
O impasse seria que provar na Justi? o v?culo entre o devedor e a empresa estrangeira ? vezes ?uma tarefa quase imposs?el. "Essa normativa vai resolver um problema enorme. Haver?elementos para que o juiz libere informa?es prestadas ?Receita Federal a respeito do benefici?io final", refor? Gentile.
 
As consequ?cias da normativa sobre a cobran? de d?idas e a blindagem patrimonial ainda est? passando despercebidas porque, num primeiro momento, as mudan?s foram anunciadas como medida anticorrup?o, observa Cat?. Nesse sentido, identificar os donos de offshores ajudaria as autoridades a rastrear pistas de propina.
 
Segundo Gentile, outra informa?o importante sobre a normativa ?que a obriga?o de identificar os donos das empresas estrangeiras j?tinha sido objeto de pelo menos dois projetos de lei, o 5.696/2009 e o 1.573/2015. A proposta mais antiga chegou a ser aprovada pela C?ara dos Deputados, mas teve parecer desfavor?el no Senado Federal.
 
O ent? senador Francisco Dornelles (PP-RJ), ex-secret?io da Receita Federal, emitiu parecer em 2013 no sentido de que a medida n? precisaria ser alvo de projeto de lei. "N? se deve incluir na legisla?o regras sobre aspectos t?nicos muito espec?icos, que v? sendo objeto de regulamenta?o por ?g?s do Executivo." 

Fonte: www.jornalcontabil.com.br/Fenacon