Economia

Recuperação judicial ainda é a melhor saída para a PME

A recuperação judicial tem sido uma saída importante para empresários de tamanhos e setores distintos, diante da maior crise econômica da história contemporânea do Brasil. E, embora tenha batido recorde de pedidos no ano de 2016, a modalidade teve recuo de 25,8% no primeiro semestre de 2017, na comparação com o mesmo período do ano passado, segundo dados da Serasa Experian. 

Os pedidos de falência, por sua vez, caíram 4,6% no igual período. 

De acordo com o Serasa, as micro e pequenas empresas lideraram as solicitações de recuperação judicial (403 ou quase 60%) dos 685 pedidos, seguidas por empresas de médio porte (179) e grandes (103). 

Dos 829 pedidos de falência de janeiro a junho deste ano, a metade (417) veio de micro e pequenas empresas. 

Para o advogado Rogério Nicola, especialista em recuperação judicial e sócio de Nicola, Saragossa e Campos Advogados, escritório situado em São Paulo, os números refletem o momento do empresariado brasileiro: "empresas de médio e grande porte, antes de optar pela recuperação judicial, têm procurado seus credores, principalmente os financeiros, buscando a renegociação e a reestruturação de seus passivos, mediante alongamento dos prazos de pagamento das dívidas e carência. Já as micro e pequenas empresas, diante do baixo faturamento e muitas vezes da ausência de ativos para ofertar em garantia, não conseguem esse fôlego necessário para enfrentar esse período de crise". 

Os economistas da Serasa Experian, por sua vez, creditam ao recuo a redução da inflação e dos juros, a estabilização do dólar e a retomada da economia brasileira. 

"O que observamos no primeiro semestre é que os números demonstram uma tendência de estabilização da economia, com o fim da queda no faturamento das empresas, de modo que esperamos um leve crescimento no segundo semestre. Entretanto, as empresas já vêm carregando um grande endividamento e queda no faturamento nos últimos anos. Ou seja, a lenta retomada da economia não surtirá efeitos imediatos", entende Nicola. 

Em tempos difíceis como os atuais, para um empresariado que já vem atravessando um período de praticamente três anos de recessão econômica, a recuperação judicial segue sendo uma saída estratégica. "É uma das melhores modalidades a serem escolhidas, pois a Lei possui mecanismos que protegem a empresa. Contudo, deve ser requerida no tempo correto e depende da análise e do perfil do endividamento, do nível de agressividade dos credores e das garantias prestadas pela empresa e seus sócios", descreve Rogério Nicola. 

O advogado especializado em recuperação judicial lembra que não existe fórmula pronta para a restruturação de uma corporação, mas adotar medidas céleres e acertadas pode mitigar os danos e salvar a companhia do pior cenário: "a recuperação judicial começa muito antes da propositura da ação judicial, com a elaboração de um plano de ação estratégico e, posteriormente, de um plano de recuperação judicial, que deverá ser aprovado pelos credores e homologado pelo Poder Judiciário. Caso seja concedida, a empresa fica sob fiscalização durante os primeiros dois anos de cumprimento do plano". 

A vantagem deste procedimento, ressalta, é que o negócio fica protegido contra o avanço dos credores sobre o patrimônio da empresa durante o período previsto em Lei e, depois, pelo período previsto no plano acordado com os credores - um credor bancário é impedido de penhorar os imóveis ou o maquinário e a Justiça do Trabalho não pode bloquear as contas da firma, mesmo que esta possua dívida trabalhista. 

No caso da recuperação extrajudicial, explica Nicola, a negociação é levada ao Judiciário somente para a homologação. "Todo o processo é tratado diretamente com os credores fora da esfera do Judiciário, sendo necessária a aprovação de pelo menos 3/5 deste grupo para que o plano seja levado adiante. Apesar de ser um procedimento menos burocrático, a empresa fica totalmente desprotegida durante o período de renegociação do passivo. Se algum credor agressivo não concordar com as negociações, ele pode tomar medidas judiciais para expropriar os bens da empresa", pondera. 

Caso nenhuma medida seja tomada pelo empresário para a reestruturação do endividamento, os credores possuem a prerrogativa de ingressar com um pedido de falência contra a empresa que, se decretada pelo Poder Judiciário, significa, na prática, o afastamento da empresa do mercado onde todos os bens são arrecadados e leiloados. Com o dinheiro obtido, é feito o rateio entre todos os credores para o pagamento das dívidas. 

Os credores trabalhistas são os primeiros a receber; posteriormente, os credores com garantias; o fisco e, somente por último - e se sobrar recursos -, os fornecedores ou credores desprovidos de garantia. 

"Qualquer credor com uma dívida acima de 40 salários mínimos pode requerer a falência, mediante cumprimento dos requisitos previstos em Lei. Por isso, observa-se que grande parte dos pedidos é proposta em face das micro e pequenas empresas que, em muitos casos, não tomam as medidas necessárias para reestruturar o passivo", conclui Nicola. 

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