Com previsão de entrada em vigor no corrente mês, o sistema conhecido como BACEN JUD – penhora on line de valores em conta corrente, passa a ter as seguintes alterações:
Comandada a penhora, mesmo que as contas de determinado devedor não tenham saldo suficiente, a conta ficará impossibilitada de ser usada, até o final do dia. Ou seja, mesmo que o devedor ainda tenha saldo no cheque especial, por exemplo, não poderá usar - sacar
Os débitos na conta corrente estarão suspensos.
Mas todos os depósitos e transferências entrarão normalmente
Ao final do dia, encerra-se o ciclo, com a transferência do que foi penhorado para uma conta judicial.
Note-se: a transferência é somente do valor penhorado, se houver penhora em valor a maior , a diferença é liberada para uso do devedor.
O juiz, ao comandar tal determinação, deve observar a chamada “conta salário”, que em tese é impenhorável, ressalvados casos de dívidas por conta de alimentos.
A ferramenta BACEN JUD é aplicável para contas em bancos e cooperativas de crédito.
Ainda não estão sendo objeto de tal penhora os valores em contas escrow, considerando que tal modalidade é mera conta gráfica – contábil de passagem, ressalvada a penhora direita, ou seja, que o Juizo tenha acesso aos dados da conta para penhora por ofício.
Bom, independentemente das alterações no BACEN JUD, fica a dica: nenhuma conta pode ser penhora sem ordem judicial, e para acompanhar a situação processual do seu cliente, basta monitorar os sites do Poder Judiciário!
Comandada a penhora, mesmo que as contas de determinado devedor não tenham saldo suficiente, a conta ficará impossibilitada de ser usada, até o final do dia. Ou seja, mesmo que o devedor ainda tenha saldo no cheque especial, por exemplo, não poderá usar - sacar
Os débitos na conta corrente estarão suspensos.
Mas todos os depósitos e transferências entrarão normalmente
Ao final do dia, encerra-se o ciclo, com a transferência do que foi penhorado para uma conta judicial.
Note-se: a transferência é somente do valor penhorado, se houver penhora em valor a maior , a diferença é liberada para uso do devedor.
O juiz, ao comandar tal determinação, deve observar a chamada “conta salário”, que em tese é impenhorável, ressalvados casos de dívidas por conta de alimentos.
A ferramenta BACEN JUD é aplicável para contas em bancos e cooperativas de crédito.
Ainda não estão sendo objeto de tal penhora os valores em contas escrow, considerando que tal modalidade é mera conta gráfica – contábil de passagem, ressalvada a penhora direita, ou seja, que o Juizo tenha acesso aos dados da conta para penhora por ofício.
Bom, independentemente das alterações no BACEN JUD, fica a dica: nenhuma conta pode ser penhora sem ordem judicial, e para acompanhar a situação processual do seu cliente, basta monitorar os sites do Poder Judiciário!
Atenciosamente
MARCIO H VINCENTI AGUILAR
PRESIDENTE
MARCIO H VINCENTI AGUILAR
PRESIDENTE
Fonte: Sinfac-RS