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Aviso de recebimento: acaba exigência de notificação ao devedor no Estado de SP

A Assembleia Legislativa de São Paulo (ALESP) aprovou ontem à noite (21/11) – por 54 votos a 7 – o Projeto de Lei nº 874/2016, alterando a Lei nº 5.659/2015, suprimindo a necessidade de notificação do devedor por AR – Aviso de Recebimento.

“Este era um pleito perseguido pelo SINFAC-SP e pelas demais entidades do setor e de outros segmentos da economia, além dos birôs de crédito. Estamos muito felizes com esta decisão, pois o fim dessa exigência absurda certamente levará as empresas a economizar recursos com este tipo de comunicado”, comemora o presidente do SINFAC-SP, Hamilton de Brito Junior (Credere Consultoria e Fomento Mercantil).

O prazo prévio a ser cumprido antes do cadastramento do restritivo permanece, sendo que, de acordo com a Associação Comercial de São Paulo (ACSP), cerca de 20% das dívidas são pagas dentro deste prazo, ou seja, antes da inclusão.

Assim, os birôs de crédito poderão notificar o devedor com carta simples, considerando que o art. 1º ficou com a seguinte redação: Fica assegurado ao consumidor o direito de ser informado previamente, por escrito, sobre a inscrição de dívida de sua responsabilidade em cadastro de inadimplentes no Estado de São Paulo, mediante correspondência enviada pelo órgão ou empresa mantenedora do referido cadastro para o endereço informado pelo consumidor ao credor

“Considerando que atualmente a legislação criou dezenas de ferramentas pelo ambiente eletrônico, inclusive para fins e processo judicial, não vemos motivos para que a notificação ao devedor não seja realizada no endereço eletrônico por ele informado, no ato da contratação”, entende o consultor jurídico do Sindicato, Alexandre Fuchs das Neves.

A lei é clara: “... para o endereço informando pelo consumidor ao credor.” Segundo ele, a clareza da lei permanece quando falamos da boa-fé objetiva, ou seja, “espera-se que o consumidor informe seu endereço correto, tanto residencial quanto eletrônico”, complementa.

A correspondência eletrônica também é “por escrito”, e com certificação digital, atesta a autenticidade de que a fez e seu conteúdo. “Este, inclusive, já foi um pleito do SINFAC-SP, considerando a plena eficácia das comunicações pelo ambiente eletrônico”, explica Fuchs.

Fonte: Reperkut

http://www.sinfacsp.com.br/noticia/aviso-de-recebimento-acaba-exigencia-de-notificacao-ao-devedor-no-estado-de-sp