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Nova lei trabalhista requer cuidado com direitos adquiridos

A advertência foi feita na última terça-feira (28/11) pela assessora jurídica da FECOMERCIOSP Sarina Sasaki Manata, ao proferir a palestra “Reforma Trabalhista”, realizada na sede do SINFAC-SP. O aviso se prende ao fato de ter permanecido intacto um artigo da CLT prevendo a inalterabilidade do contrato de trabalho.

Segundo a advogada, era mesmo extremamente necessário modernizar uma legislação de 1943 em aspectos como a prevalência do negociado sobre o legislado, autonomia da vontade dos empregados, teletrabalho, trabalho intermitente, terceirização e contrato de autônomo.

Contudo, ainda haverá mudanças como as introduzidas pela Medida Provisória 808, do último dia 14 de novembro. “Na verdade, esta MP alterou pontos que estavam sendo muito criticados, caso do trabalho da grávida em local insalubre, que voltou a ser proibido. Também houve mudança em pontos até então duvidosos envolvendo o trabalho intermitente e o trabalho autônomo”, explicou a especialista.

Foram, no seu entender, boas alterações, inclusive eliminando a polêmica que havia sobre a aplicabilidade da lei sobre os contratos antigos, aspecto corroborado pela MP, mas ainda passível de contestação pelo Poder Judiciário.

“Eu, pessoalmente, acho que isso não vai resolver o assunto cem por cento, pois um artigo da CLT fala da inalterabilidade do contrato de trabalho e ele não foi revogado nem pela Reforma nem pela Medida Provisória, gerando confronto entre o dispositivo antigo e a nova realidade”, justificou Sarina.

Como exemplo de ponto polêmico remanescente ela citou as horas in itinere, caracterizadas pelo tempo de deslocamento do funcionário em transporte fornecido pela empresa.

“O empregado ganhava horas extras relativas a isso, mas a nova lei diz que tal período não deve ser considerado na jornada, o que pode ser questionado pelos juízes, quando se tratar de um direito adquirido”, acentuou.

A sugestão dela, portanto, é a adoção de uma conduta conservadora sempre que estiver em jogo algo concedido anteriormente ao colaborador, “pois a chances de reversão em favor dele na Justiça são muito grandes”, ressaltou.

Ao mesmo tempo, a advogada considera desejável que os juízes ajam com cautela para evitar demissões motivadas pelo desejo das empresas de ter em seus quadros apenas trabalhadores totalmente em sintonia com a nova lei.

Ponto de vista

Para Jaques Lerner, sócio da paulistana Iala Fomento Mercantil, a apresentação foi muito interessante, com bastante informação. “Eu li pouco a respeito até agora, mesmo porque, pelo o que foi dito aqui hoje, muita coisa ainda vai ser mudada”.

Diante disso, o empresário qualifica o quadro atual como de insegurança jurídica, “pois é preciso muito cuidado antes de aplicar a nova legislação em contratos vigentes antes do último dia 11 de novembro”, analisou.

Opinião semelhante é a de Adriane Silva, advogada da também paulistana Un Capital Partners, que gostou bastante da exposição, saindo do auditório convicta da existência de muitas dúvidas a serem redimidas por tribunais superiores.

“A gente, que milita na área de contencioso, sabe que várias questões serão levadas às instâncias para ser resolvidas e definir realmente como vão ser aplicadas as novas normas”, previu.

Enquanto isso, ela acredita que a ordem seja continuar evitando ao máximo decisões duvidosas, antes de conhecer melhor a posição dos tribunais.

Fonte: Reperkut

http://www.sinfacsp.com.br/noticia/nova-lei-trabalhista-requer-cuidado-com-direitos-adquiridos