Fomento

Coaf alerta para o prazo da comunicação anual de não ocorrência

Todas as empresas de Factoring que não efetuaram nenhuma comunição ao COAF durante o ano de 2020 devem fazer a  "Declaração de Inexistêcia de Operações Suspeitas".

Os setores regulados pelo Coaf devem fazer a CNO referente ao período de 01/01/2020 a 31/12/2020 até 31/01/2021, por meio do Sistema de Controle de Atividades Financeiras (SisCoaf).

O SisCoaf é um portal eletrônico  de acesso restrito para relacionamento com Pessoas Obrigadas, que exercem as atividades listadas no artigo 9º da Lei nº 9.613, de 1998, para fins de comunicações financeiras, nos moldes definidos pelo artigo 11 da lei.

Pessoas Obrigadas são aquelas para as quais a Lei impõe obrigações de prevenção e combate ao crime de lavagem de dinheiro e de financiamento do terrorismo. Essas obrigações referem-se ao dever de identificar clientes, manter cadastros atualizados e registros, e realizar comunicações ao Coaf.

As empresas Securitizadoras de Ativos Empresariais (obrigação extinta pela Res. 33  do COAF) e as Empresas Simples de Crédito - ESC, até o presente momento não tem esta obrigação determinada pelo COAF.