Fomento

Empresas do setor notificadas precisam respeitar prazos para abrir e enviar AVEC

Procedimento criado em 2015, a Avaliação Eletrônica de Conformidade (AVEC) é um questionário que deve ser preenchido e enviado ao COAF apenas por empresas e pessoas supervisionadas que tenham sido notificadas pela autarquia federal, com vistas a atender às obrigações de PLD/FT.

Em 28 de dezembro do ano passado, por exemplo, um lote de AVECs foi enviado a várias empresas de fomento comercial no e-mail cadastrado no Conselho.

O presidente do SINFAC-SP, Hamilton de Brito Junior (Credere Consultoria e Fomento Mercantil), salienta que “as empresas notificadas, muitas delas frequentadoras dos cursos promovidos pelo Sindicato, certamente se lembraram do conteúdo e das orientações recebidos durante os eventos sobre o COAF oferecidos pela entidade”.

Da mesma forma, o consultor jurídico do SINFAC-SP, Alexandre Fuchs das Neves, esclarece o caráter de normalidade do recebimento da AVEC, ressaltando não haver qualquer motivo para intranquilidade, principalmente por parte das empresas que seguem à risca as regras da Resolução nº 21/2012.

O especialista ressalta que a AVEC tem como objetivo principal avaliar os procedimentos de identificação e manutenção de cadastro de clientes, de registros de operações, de comunicações ao COAF e de capacitação de empregados.

“A AVEC é um questionário que deve ser respondido de acordo com a realidade da sua empresa, sendo um excelente momento para revisar todas as rotinas e documentos relativos à PLD/FT, em especial: Manual em PLD/FT, treinamentos, cadastros, identificação de pessoas politicamente expostas, registro das operações, relacionamento com colaboradores e informações prestadas ao COAF”, explica Fuchs.

Tais documentos citados pelo advogado podem ser requisitados pelo COAF, devendo sempre estar organizados. “É justamente por isso que deve haver a identidade entre as respostas e a realidade praticada na sua empresa”, sintetiza.

O questionário deve ser respondido no próprio site do COAF, dentro da área restrita de cada empresa, na aba “Responsabilidades / Averiguação de Conformidade”.

A partir do recebimento e dentro do ambiente eletrônico do SISCOAF, elas têm 60 dias para abrir a AVEC, e a partir desse momento o COAF concede 60 dias como prazo-limite para atendimento.  

Veja na figura abaixo:
Deixar de atender ao prazo estabelecido pode gerar à empresa a abertura de um Processo Administrativo Punitivo (PAP).

Serviço

O departamento jurídico do SINFAC-SP está à disposição dos associados que precisarem dirimir quaisquer dúvidas sobre este tema. Para tanto, basta entrar em contato via e-mail: sinfacsp@sinfac-sp.com.br, ou pelo telefone (11) 3105-0615.

Fonte: Reperkut

http://www.sinfacsp.com.br/noticia/empresas-do-setor-notificadas-precisam-respeitar-prazos-para-abrir-e-enviar-avec