Economia

BC propõe novas regras para controle de lavagem de dinheiro

O Banco Central (BC) colocou em consulta pública proposta de aprimoramento da regulação que trata dos procedimentos adotados pelas instituições financeiras na prevenção à lavagem de dinheiro e ao terrorismo.

A principal novidade é a exigência de que os bancos passem a classificar clientes, operações, produtos, funcionários e prestadores de serviços em categorias de risco para a lavagem de dinheiro e terrorismo, e adotem procedimentos de controle compatíveis com essa exposição - mais ou menos reforçados de acordo com cada situação.

Os ajustes, segundo o Banco Central, alinham a regulação brasileira às recomendações mais recentes do Grupo de Ação Financeira Internacional (Gafi), organização intergovernamental voltada à promoção do combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.

O Brasil, no entanto, ainda precisa aprovar uma lei que adapte, de forma mais ampla, a legislação do país de combate ao terrorismo e à lavagem de dinheiro às recomendações feitas pela Organização das Nações Unidas (ONU), acelerando, por exemplo, o processo de bloqueio de bens. Sem essa lei, o país corre o risco de sofrer sanções do Gafi, e até de ser expulso da organização.

O presidente do Gafi, o americano Marshall Billingslea, está no Brasil e se reuniu nesta quinta-feira com o presidente do Banco Central, Ilan Goldfajn, e o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro. Nos encontros, foi discutida a importância da aprovação da lei, cujo projeto já está em tramitação no Congresso, em regime de urgência.

Segundo o Valor apurou, Billinglsea, que também é secretário para Crimes Financeiros e Financiamento de Terrorismo do Departamento de Tesouro dos EUA, elogiou a iniciativa do governo de trazer o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) para a alçada do Ministério da Justiça, e disse que isso demonstra o compromisso do país com as questões relativas à lavagem de dinheiro.

A proposta do BC levada à consulta pública determina que, no controle interno dos bancos, os riscos relativos à lavagem de dinheiro e ao terrorismo devam ser mensurados quanto à sua probabilidade de ocorrência e à magnitude dos impactos financeiro, jurídico e de reputação para a instituição financeira. Essa avaliação deve ser aprovada pela diretoria da instituição e submetida ao conselho de administração, quando houver. O banco deve promover ainda uma revisão da avaliação a cada dois anos. A proposta ficará em consulta por 60 dias.

Fonte: Isabel Versiani e Isadora Peron, do Valor

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