Fomento

Sinfac-SP comemora sanção do cadastro positivo

Sancionado nesta segunda-feira (08/04) pela Presidência da República, o Sistema do Cadastro Positivo – uma das várias bandeiras defendidas pelo Sindicato – “vai diminuir o custo do crédito, facilitar o acesso a ele e, por consequência, baixar os juros para os bons pagadores”.

A afirmação é do presidente do SINFAC-SP, Hamilton de Brito Junior (Credere Consultoria e Fomento Mercantil), que nos últimos anos levou esta demanda do setor para lideranças políticas estaduais e federais, quando, em 2016, o então Projeto de Lei nº 85/2009 ainda tramitava na Câmara Federal.

“Estamos felizes, porque naquela época (março e abril de 2016) já havíamos solicitado que todas as pessoas jurídicas fossem obrigadas a estar no Cadastro Positivo. Este sistema de opt-in foi a grande modificação na nova lei aprovada, incluindo-se principalmente as pessoas físicas”, salienta o dirigente.

De acordo com ele, tentou-se que essa regra universal para pessoas físicas e jurídicas não se aplicasse para as empresas, por meio da emenda 10 e do destaque 14, que não foram aprovados no Congresso, pois o Banco Central sempre foi contrário.

O Cadastro Positivo nasce com a inserção automática de CPFs e CNPJs, reunindo informações sobre o histórico de crédito, que será expresso através de uma nota ou score de crédito. Para sair dessa lista, será necessário solicitar a retirada para qualquer um dos birôs de crédito, visto que as informações são compartilhadas.

“Entendemos que a lei ora aprovada terá um reflexo positivo na economia, por impulsionamento nas vendas a crédito do consumidor, mas nos dificultará a aprovação de crédito no risco-sacado (característica do factoring desde os seus primórdios, que nos permitia dar crédito a quem não tem crédito). A nota de crédito, ou score, atualmente existente, só indica a probabilidade de inadimplência e não permite decisão do valor envolvido” disse Hamilton.

O dirigente enfatiza também que será necessário realizar, a partir de agora, “um trabalho junto aos birôs de crédito, para que o score reflita também valor, ou desenvolver alternativas próprias que substituam essa grande perda do histórico de crédito. Assim, posso concluir que o Cadastro Positivo foi uma grande vitória em relação ao pleito original, com um sabor um pouco amargo para o fomento comercial, que não terá o informe do histórico de crédito e nem acesso ao SISBACEN”, ponderou.

O presidente do SINFAC-SP relembrou o fundamental apoio do ex-deputado e atual presidente da JUCESP, Walter Ihoshi (relator do Projeto de Lei do Cadastro Positivo na Câmara dos Deputados, que em março de 2016 recebeu um ofício do Sindicato solicitando a separação entre PFs e PJs), e dos ex-senadores Eduardo Amorim e Flexa Ribeiro.

Inclusão automática

A inclusão automática de consumidores terá início daqui a 120 dias, e as novas notas de crédito, baseadas em todas as despesas do consumidor, começarão a ser usadas para análise de crédito em 180 dias.

De acordo com a legislação, bancos e varejistas continuarão visualizando apenas um número que vai de 0 a 1.000, mas não terão acesso a todas as contas em aberto ou já pagas, exceto se houver autorização expressa do consumidor.

Segundo o secretário especial do Ministério da Economia, Carlos da Costa, 22 milhões de consumidores já estariam aptos para serem inseridos automaticamente no cadastro neste primeiro momento. Ele acredita que o Cadastro Positivo possa receber as informações de até 110 milhões de pessoas e que o sistema funcione nesta nova etapa em seis meses.

Além disso, a lei exige ainda que o Banco Central encaminhe ao Congresso Nacional, no prazo de até dois anos, relatório sobre os resultados alcançados com as alterações no Cadastro Positivo, para monitorar se realmente houve redução dos juros.

Fontes: Reperkut e Empresa Brasil de Comunicação (EBC)

https://www.sinfacsp.com.br/noticia/sinfac-sp-comemora-sancao-do-cadastro-positivo