Economia

Governo autoriza abertura de empresas no varejo sem alvará

Foi publicada no Diário Oficial da União uma lista com 287 atividades econômicas que não precisarão de autorizações prévias para funcionar, como alvarás e licenças de funcionamento. A resolução com a lista define diferentes exigências a partir do risco.

Os negócios classificados como de “baixo risco A” terão maior autonomia para o processo de abertura. Negócios como bares, cabeleireiros, restaurantes, pensões, padarias e salas de acesso à internet se enquadram nessa categoria. (veja a lista completa no fim do texto)

A resolução foi aprovada pelo Comitê Gestor da Rede de Simplificação de Negócios, com representantes do governo federal e de outros entes públicos, como estados e municípios. A norma valerá para aqueles estados e municípios que não tiverem regras próprias. No caso daqueles com legislação específica, esta é a que valerá.

A decisão detalhou a Medida Provisória (MP) Nº 881, de 2019. Esta trouxe novas regras para desburocratizar a abertura e o funcionamento de negócios. A resolução criou três classificações: “baixo risco A”, “médio risco” e “alto risco”.

Baixo risco

As atividades definidas como de “baixo risco A” passaram a não precisar de qualquer tipo de autorização para implantação e funcionamento. Isso inclui licenças e autorizações. Até então, para abrir um empreendimento havia necessidade de buscar permissões, como alvarás da prefeitura ou autorizações de Corpo de Bombeiros ou da Defesa Civil.

Para se enquadrar na dispensa de autorização, além de estar nas 287 atividades listadas, foram definidos alguns requisitos especiais. Nas zonas urbanas, por exemplo, o empreendimento precisa estar em uma zona regular. Caso funcione na casa do responsável, não será permitida uma atividade com grande circulação de pessoas ou se sua natureza for digital (como uma startup ou um serviço oferecido por um aplicativo ou site).

Só poderão ser enquadrados como de baixo risco aqueles negócios em locais de até 200 m² e com, no máximo, três pavimentos, sem subsolo. Nesse caso, a lotação máxima deverá ser de 100 pessoas e não será permitida a presença de gás liquefeito acima de 190 kg ou de mais de 1.000 litros de líquido inflamável.

CNPJ obrigatória

O diretor de registro empresarial da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, André Ramos, explicou que a classificação de baixo risco não exime os empreendedores de tirar Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e outros registros tributários, como inscrições municipais e estaduais. Da mesma forma, a decisão não exime os responsáveis de cumprir outras exigências da legislação.

“A MP também não autoriza abertura de negócios em qualquer lugar. Não dispensa licenças profissionais, quando exigidas, nem a observância das demais normas. Empreendedores não ficam imunes à fiscalização. Mas não pode é a fiscalização ser condição para ela exercer”, disse.

Riscos médio e alto

Empreendedores das atividades listadas como de médio risco poderão abrir negócios com alvarás provisórios, como ocorria até então no caso de micro e pequenas empresas, mas precisarão de vistoria posterior para confirmar a permissão concedida preliminarmente.

Já os empreendimentos de alto risco, terão requisitos específicos, como de segurança sanitária, metrologia, controle ambiental e prevenção contra incêndios. É o caso, por exemplo, de barragens como a de Mariana e de Brumadinho.

Estados e municípios

O secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Paulo Uebel, disse que a resolução vale para os Estados e municípios sem normas próprias para o tema. Ele explicou que cada ente federativo pode ou seguir ou estabelecer lista com classificação própria, alterando também as atividades que vão ser dispensadas de autorização, que precisarão de alvarás provisórios ou que terão exigências maiores.

Segundo o secretário, o objetivo da medida, e da MP, foi facilitar a abertura de negócios. “Hoje o Brasil ocupa posição de ranking para fazer negócios muito atrás de outras nações parecidas conosco. O objetivo com a MP foi retirar um pouco o peso da burocracia, o excesso de regulamentação para tornar o Brasil ambiente melhor para empreender”, disse.

Confira a lista dos estabelecimentos de categoria de “baixo risco A”
 
  • Agenciamento de espaços para publicidade, exceto em veículos de comunicação
  • Agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas Agências de notícias
  • Agências de publicidade
  • Agências de viagens
  • Agências matrimoniais
  • Albergues, exceto assistenciais
  • Aluguel de aparelhos de jogos eletrônicos
  • Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos
  • Aluguel de fitas de vídeo, DVDs e Similares
  • Aluguel de imóveis próprios
  • Aluguel de máquinas e equipamentos para escritório
  • Aluguel de material médico
  • Aluguel de móveis, utensílios e aparelhos de uso doméstico e pessoal; instrumentos musicais
  • Aluguel de objetos do vestuário, jóias e acessórios
  • Aluguel de outros objetos pessoais e domésticos não especificados anteriormente
  • Atividades auxiliares da justiça
  • Atividades de agenciamento marítimo
  • Atividades de apoio à gestão de saúde
  • Atividades de artistas plásticos, jornalistas independentes e escritores
  • Atividades de associações de defesa de direitos sociais
  • Atividades de cobrança e informações cadastrais
  • Atividades de consultoria e auditoria contábil e tributária
  • Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica
  • Atividades de contabilidade
  • Atividades de design não especificadas anteriormente
  • Atividades de estudos geológicos
  • Atividades de fisioterapia
  • Atividades de fonoaudiologia
  • Atividades de gravação de som e de edição de música
  • Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários
  • Atividades de investigação particular
  • Atividades de monitoramento de sistemas de segurança eletrônico
  • Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte
  • Atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina
  • Atividades de profissionais da nutrição
  • Atividades de psicologia e psicanálise
  • Atividades de teleatendimento
  • Atividades de terapia ocupacional
  • Atividades técnicas relacionadas à engenharia e arquitetura não especificadas anteriormente
  • Atividades veterinárias, desde que o resultado do exercício da atividade não incluirá a comercialização e/ou uso de medicamentos controlados e/ou equipamentos de diagnóstico por imagem
  • Auditoria e consultoria atuarial
  • Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas
  • Cabeleireiros, manicure e pedicure
  • Chaveiros
  • Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores
  • Comércio a varejo de peças e acessórios para motocicletas e motonetas
  • Comércio a varejo de peças e acessórios usados para veículos automotores
  • Comércio a varejo de pneumáticos e câmaras-de-ar
  • Comércio atacadista de água mineral
  • Comércio atacadista de artigos de armarinho
  • Comércio atacadista de artigos de cama, mesa e banho
  • Comércio atacadista de artigos de escritório e de papelaria
  • Comércio atacadista de artigos de tapeçaria; persianas e cortinas
  • Comércio atacadista de artigos do vestuário e acessórios, exceto profissionais e de segurança
  • Comércio atacadista de bolsas, malas e artigos de viagem
  • Comércio atacadista de calçados
  • Comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante
  • Comércio atacadista de chocolates, confeitos, balas, bombons e semelhantes
  • Comércio atacadista de componentes eletrônicos e equipamentos de telefonia e comunicação
  • Comércio atacadista de embalagens
  • Comércio atacadista de equipamentos de informática
  • Comércio atacadista de filmes, CDs, DVDs, fitas e discos
  • Comércio atacadista de fios e fibras beneficiados
  • Comércio atacadista de jóias, relógios e bijuterias, inclusive pedras preciosas e semipreciosas lapidadas
  • Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações
  • Comércio atacadista de lustres, luminárias e abajures
  • Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de insumos agropecuários
  • Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios
  • Comércio atacadista de móveis e artigos de colchoaria
  • Comércio atacadista de pães, bolos, biscoitos e Similares
  • Comércio atacadista de papel e papelão em bruto
  • Comércio atacadista de resíduos de papel e papelão
  • Comércio atacadista de resíduos e sucatas metálicos
  • Comércio atacadista de roupas e acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho
  • Comércio atacadista de suprimentos para informática
  • Comércio atacadista de tecidos
  • Comércio sob consignação de motocicletas e motonetas
  • Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação
  • Comércio varejista de antiguidades
  • Comercio varejista de artigos de armarinho
  • Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping
  • Comercio varejista de artigos de cama, mesa e banho
  • Comércio varejista de artigos de colchoaria
  • Comércio varejista de artigos de iluminação
  • Comércio varejista de artigos de joalheria
  • Comércio varejista de artigos de óptica
  • Comércio varejista de artigos de papelaria
  • Comércio varejista de artigos de relojoaria
  • Comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas
  • Comércio varejista de artigos de viagem
  • Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios
  • Comércio varejista de artigos esportivos
  • Comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem
  • Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos
  • Comércio varejista de bebidas
  • Comércio varejista de bicicletas e triciclos; peças e acessórios
  • Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos
  • Comércio varejista de calçados
  • Comércio varejista de carnes – açougues
  • Comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas
  • Comércio varejista de embarcações e outros veículos recreativos; peças e acessórios
  • Comércio varejista de equipamentos para escritório
  • Comércio varejista de ferragens e ferramentas
  • Comércio varejista de jornais e revistas
  • Comércio varejista de livros
  • Comércio varejista de materiais de construção em geral
  • Comércio varejista de materiais hidráulicos
  • Comércio varejista de material elétrico
  • Comércio varejista de medicamentos veterinários
  • Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – minimercados, mercearias e armazéns
  • Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência
  • Comércio varejista de móveis
  • Comércio varejista de objetos de arte
  • Comércio varejista de outros artigos de uso doméstico não especificados anteriormente
  • Comércio varejista de outros artigos usados
  • Comércio varejista de pedras para revestimento
  • Comércio varejista de plantas e flores naturais
  • Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente
  • Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos
  • Comércio varejista de tecidos
  • Comércio varejista de tintas e materiais para pintura
  • Comércio varejista de vidros
  • Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo
  • Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação
  • Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática
  • Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios
  • Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação
  • Compra e venda de imóveis próprios
  • Confecção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas e as confeccionadas sob medida
  • Confecção de roupas íntimas
  • Confecção de roupas profissionais, exceto sob medida
  • Confecção, sob medida, de peças do vestuário, exceto roupas íntimas
  • Confecção, sob medida, de roupas profissionais
  • Consultoria em publicidade
  • Consultoria em tecnologia da informação
  • Corretagem na compra e venda e avaliação de imóveis
  • Corretagem no aluguel de imóveis
  • Cursos preparatórios para concursos
  • Decoração, lapidação, gravação, vitrificação e outros trabalhos em cerâmica, louça, vidro e cristal
  • Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda
  • Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis
  • Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador Não-customizáveis, desde que não haverá o desenvolvimento de softwares que realizam ou influenciam diretamente no diagnóstico, monitoramento, terapia (tratamento) para a saúde
  • Design de interiores
  • Design de produto
  • Edição de cadastros, listas e outros produtos gráficos
  • Edição de jornais diários
  • Edição de jornais não diários
  • Edição de livros
  • Edição de revistas
  • Ensino de arte e cultura não especificado anteriormente
  • Ensino de artes cênicas, exceto dança
  • Ensino de dança
  • Ensino de esportes
  • Ensino de idiomas
  • Ensino de música
  • Envasamento e empacotamento sob contrato, desde que não haverá, no exercício da atividade, o envasamento, fracionamento e/ou empacotamento de produtos relacionados a saúde, tais como: engarrafamento de produtos líquidos, incluindo alimentos e bebidas, empacotamento de sólidos, envasamento em aerossóis ou empacotamento de preparados farmacêuticos
  • Exploração de jogos de sinuca, bilhar e Similares
  • Exploração de jogos eletrônicos recreativos
  • Fabricação de acessórios do vestuário, exceto para segurança e proteção
  • Fabricação de artefatos de couro não especificados anteriormente
  • Fabricação de artefatos têxteis para uso doméstico
  • Fabricação de artigos de vidro, desde que o resultado do exercício da atividade econômica não é um produto industrial., não haverá operações de espelhação. e não haverá produção de peças de fibra de vidro
  • Fabricação de artigos do vestuário, produzidos em malharias e tricotagens, exceto meias
  • Fabricação de artigos ópticos, desde que não haverá fabricação de produto para saúde
  • Fabricação de artigos para viagem, bolsas e semelhantes de qualquer material, desde que a área construída do empreendimento não ultrapassa 2.500m² (dois mil e quinhentos metros quadrados)
  • Fabricação de biscoitos e bolachas, desde que o resultado do exercício da atividade econômica não será diferente de produto artesanal
  • Fabricação de calçados de couro, desde que a área construída do empreendimento não ultrapassa 2.500m² (dois mil e quinhentos metros quadrados)
  • Fabricação de escovas, pincéis e vassouras, desde que não haverá no exercício a fabricação de escova dental
  • Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos, desde que o resultado do exercício da atividade econômica não será diferente de especiaria ou condimento desidratado produzido artesanalmente
  • Fabricação de frutas cristalizadas, balas e semelhantes, desde que o resultado do exercício da atividade econômica não será diferente de produto artesanal
  • Fabricação de gelo comum, desde que o gelo fabricado não será para consumo humano e não entrará em contato com alimentos e bebidas
  • Fabricação de massas alimentícias, desde que o resultado do exercício da atividade econômica não será diferente de produto artesanal
  • Fabricação de meias
  • Fabricação de outros produtos têxteis não especificados anteriormente
  • Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria
  • Fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates, desde que o resultado do exercício da atividade econômica não será diferente de produto artesanal
  • Fabricação de tecidos especiais, inclusive artefatos, desde que a área construída do empreendimento não ultrapassa 2.500m² (dois mil e quinhentos metros quadrados)
  • Fabricação de velas, inclusive decorativas, desde que não haverá no exercício da atividade a fabricação de velas, sebo e/ou estearina utilizadas como cosmético ou saneante
  • Facção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas
  • Facção de roupas íntimas
  • Facção de roupas profissionais
  • Filmagem de festas e eventos
  • Fotocópias
  • Gestão e administração da propriedade imobiliária
  • Horticultura, exceto morango
  • Laboratórios fotográficos
  • Lanchonetes, casas de chá, de sucos e Similares
  • Manutenção e reparação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle
  • Manutenção e reparação de baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos
  • Manutenção e reparação de equipamentos e instrumentos ópticos
  • Manutenção e reparação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, exceto válvulas
  • Manutenção e reparação de máquinas de escrever, calcular e de outros equipamentos Não-eletrônicos para escritório
  • Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial
  • Manutenção e reparação de máquinas motrizes Não-elétricas
  • Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e equipamentos para instalações térmicas
  • Manutenção e reparação de máquinas-ferramenta
  • Manutenção e reparação de motocicletas e motonetas
  • Manutenção e reparação de tratores agrícolas
  • Manutenção e reparação de válvulas industriais
  • Marketing direto
  • Operadores turísticos
  • Outras atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente
  • Outros representantes comerciais e agentes do comércio especializado em produtos não especificados anteriormente
  • Outros serviços de acabamento em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário
  • Padaria e confeitaria com predominância de revenda
  • Pensões (alojamento)
  • Peritos e avaliadores de seguros
  • Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências físicas e naturais
  • Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências sociais e humanas
  • Pesquisas de mercado e de opinião pública
  • Planos de auxílio-funeral
  • Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet
  • Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo não especificados anteriormente
  • Preparação e fiação de fibras de algodão
  • Preparação e fiação de fibras têxteis naturais, exceto algodão
  • Produção de espetáculos circenses, de marionetes e Similares
  • Produção de espetáculos de dança
  • Produção de filmes para publicidade
  • Produção e promoção de eventos esportivos
  • Produção musical
  • Produção teatral
  • Promoção de vendas
  • Recarga de cartuchos para equipamentos de informática
  • Recuperação de materiais metálicos, exceto alumínio
  • Recuperação de materiais plásticos
  • Reparação de artigos do mobiliário
  • Reparação de bicicletas, triciclos e outros veículos Não-motorizados
  • Reparação de calçados, bolsas e artigos de viagem
  • Reparação de jóias
  • Reparação de relógios
  • Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos
  • Reparação e manutenção de equipamentos de comunicação
  • Reparação e manutenção de equipamentos eletroeletrônicos de uso pessoal e doméstico
  • Reparação e manutenção de outros objetos e equipamentos pessoais e domésticos não especificados anteriormente
  • Representantes comerciais e agentes do comércio de combustíveis, minerais, produtos siderúrgicos e químicos
  • Representantes comerciais e agentes do comércio de eletrodomésticos, móveis e artigos de uso doméstico
  • Representantes comerciais e agentes do comércio de instrumentos e materiais odonto-médico-hospitalares
  • Representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações
  • Representantes comerciais e agentes do comércio de madeira, material de construção e ferragens
  • Representantes comerciais e agentes do comércio de máquinas, equipamentos, embarcações e aeronaves
  • Representantes comerciais e agentes do comércio de matérias-primas agrícolas e animais vivos
  • Representantes comerciais e agentes do comércio de medicamentos, cosméticos e produtos de perfumaria
  • Representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias em geral não especializado
  • Representantes comerciais e agentes do comércio de motocicletas e motonetas, peças e acessórios
  • Representantes comerciais e agentes do comércio de peças e acessórios novos e usados para veículos automotores
  • Representantes comerciais e agentes do comércio de produtos alimentícios, bebidas e fumo
  • Representantes comerciais e agentes do comércio de têxteis, vestuário, calçados e artigos de viagem
  • Representantes comerciais e agentes do comércio de veículos automotores
  • Restauração de obras de arte
  • Restauração e conservação de lugares e prédios históricos
  • Restaurantes e Similares
  • Salas de acesso à internet
  • Serviços advocatícios
  • Serviços combinados de escritório e apoio administrativo
  • Serviços de acabamentos gráficos, exceto encadernação e plastificação
  • Serviços de adestramento de cães de guarda
  • Serviços de agronomia e de consultoria às atividades agrícolas e pecuárias
  • Serviços de alinhamento e balanceamento de veículos automotores
  • Serviços de arquitetura
  • Serviços de borracharia para veículos automotores
  • Serviços de capotaria
  • Serviços de cartografia, topografia e geodésia
  • Serviços de desenho técnico relacionados à arquitetura e engenharia
  • Serviços de dublagem
  • Serviços de encadernação e plastificação
  • Serviços de engenharia
  • Serviços de gravação de carimbos, exceto confecção
  • Serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores
  • Serviços de lanternagem ou funilaria e pintura de veículos automotores
  • Serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores
  • Serviços de manutenção e reparação elétrica de veículos automotores
  • Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores
  • Serviços de microfilmagem
  • Serviços de mixagem sonora em produção audiovisual
  • Serviços de montagem de móveis de qualquer material
  • Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas
  • Serviços de prótese dentária
  • Serviços de tradução, interpretação e Similares
  • Serviços de tratamento e revestimento em metais
  • Serviços de usinagem, tornearia e solda, desde que a área construída do empreendimento não ultrapassa 2.500m² (dois mil e quinhentos metros quadrados). E não haverá operações de jateamento (jato de areia)
  • Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação
  • Testes e análises técnicas, desde que não haverá no exercício da atividade a análise de produto sujeito à vigilância sanitária
  • Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet
  • Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial
  • Treinamento em informática
  • Web design

https://www.ecommercebrasil.com.br/noticias/governo-autoriza-abertura-empresas-varejo-sem-alvara/