Economia

Associação Comercial de São Paulo também de engaja na divulgação da ESC

Clara demonstração disto foi dada na última quinta-feira (28/11), durante o Seminário “Empresa Simples de Crédito”, realizado pela ACSP em sua sede, com a abertura do vice-presidente Roberto Mateus Ordine e palestras de especialistas nas áreas jurídica e contábil.

Na qualidade de legítimo representante das ESCs em todo o território paulista, o SINFAC-SP foi representado pelo seu presidente, Hamilton de Brito Junior (Credere Consultoria e Fomento Mercantil), acompanhado pelo vice Marcus Jair Garutti (Iguassu Fomento Mercantil) e o consultor contábil Marco Antônio Granado.

“É muito bom para o mercado ter uma entidade deste nível e tradição engajando-se no trabalho de divulgação feito até aqui pelo nosso Sindicato e o SEBRAE”, disse Hamilton, lembrando não ser por acaso o fato de o pai da ideia, Guilherme Afif Domingos, ser oriundo da casa.

Em sua apresentação, Marcel Solimeo, economista e superintendente do Instituto de Economia “Gastão Vidigal” da ACSP, definiu a ESC – a exemplo das cooperativas de crédito – como alternativa altamente interessante para as micro e pequenas empresas frente aos altos juros praticados pelo sistema financeiro.

O caráter de operação local, estipulado pela lei que deu origem à nova figura jurídica, ele considera facilmente compreensível. “Presta-se a evitar que os recursos migrem indiscriminadamente do interior para os grandes centros, sobretudo no caso do agronegócio”, exemplificou.

Com relação aos aspectos jurídicos, Wilson Victorio Rodrigues, da Novotny Advogados, atribuiu o surgimento da ESC à clara intenção do legislador de evitar que 90% dos recursos disponíveis para as necessidades dos empreendedores continuem nas mãos de apenas cinco bancos, “um monopólio que só fez encarecer o crédito no país, além de complicar a vida, principalmente das MPE, em sua grande maioria carentes de financiamento para enfrentar a profunda transformação digital pela qual passa o mundo”, afirmou.

Ao falar sobre o registro empresarial da nova modalidade, o também advogado Renan Luiz Silva, administrador do Escritório Regional da Junta Comercial do Estado de São Paulo, destacou pré-requisitos que incluem capacidade civil dos sócios; inexistência de participação societária em outra empresa do gênero e autonomia da vontade, via assinatura.

Seu colega de profissão, Gabriel Rios Corrêa discorreu sobre demais peculiaridades societárias da ESC e a possibilidade de seu enquadramento legal como Empresa Individual, Eireli ou Sociedade Ltda.

Qualquer que seja o modelo empresarial escolhido, é fundamental a manutenção de uma contabilidade estruturada, fez questão de observar o vice-presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis no Estado de São Paulo (SESCON-SP), Carlos Alberto Baptistão.

Segundo ele, toda ESC está obrigada à Escrituração Contábil Digital (ECD), além de seguir as regras estipuladas pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) para as pequenas empresas.

Embora o governo venha anunciando que a distribuição de lucros e dividendos em breve voltará a ser tributada, Baptistão lembrou que essa prerrogativa ainda se encontra ao alcance das ESC, sociedades cujo capital integralizado precisa, sempre, ter origem nas contas-correntes de seus sócios.

Quanto ao modelo de tributação, elas podem aderir ao lucro presumido ou então ao lucro real, “jamais ao Simples”, sendo livre também a escolha pelo regime de caixa ou competência.

Respostas

Em função do seu estreito envolvimento com a ESC, ao longo dos seis anos de luta pela sua concretização – não apenas junto ao Legislativo Federal, mas também à Receita Federal e ao Banco Central – o presidente do SINFAC-SP foi bastante solicitado pelos empresários e profissionais que estiveram na plenária da ACSP durante toda a manhã.

Pôde esclarecer, por exemplo, que o limite anual de faturamento definido em R$ 4,8 milhões decorre muito mais de uma contingência do que propriamente raciocínio lógico e coerente.

“Quando nasceu a ideia da ESC, a intenção era sua inclusão no Simples, que tem justamente este teto. Só que a Receita Federal vetou o enquadramento no sistema. Mas o texto já estava pronto e permaneceu assim”, explicou.

Outro ponto que Hamilton considera passível de aprimoramento é a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) desses empreendimentos, aspecto dos mais questionados nas dezenas de cursos sobre o assunto nos quais o Sindicato já treinou mais de 2 mil pessoas.

Com cerca de 530 empresas abertas em todo o país desde o final de abril, sendo mais de 182 delas em São Paulo, ainda há dúvida com relação a esta classificação elementar para a criação de todo negócio.

“Inicialmente, nós propusemos uma CNAE genérica coerente com o perfil da atividade, mas ontem mesmo eu tive a oportunidade de conversar com a presidente da Federação Nacional das Juntas Comerciais (FENAJU), Cilene Sabino, que demonstrou-se sensível ao problema, ficando de colaborar para sua resolução o mais breve possível”, concluiu o dirigente.

Fonte: Reperkut

https://www.sinfacsp.com.br/noticia/associacao-comercial-de-sao-paulo-tambem-se-engaja-na-divulgacao-da-esc