Debênture:
Título de crédito originário de um empréstimo contraído por uma empresa, cujos direitos do detentor do papel estão especificados no documento de emissão.
Default:
Atraso ou não pagamento de título ou cupom na data de seu vencimento. Declaração de insolvência do devedor, decretada pelos credores quando as dívidas não são pagas nos prazos estabelecidos.
Direito de Regresso:
É o direito já previsto na legislação, ou adquirido no momento da cessão de créditos, através da manifestação do cedente em responder pela solvência do devedor e pelo pagamento de título.
Doc:
DOC – Documento de Crédito é uma ordem de transferência de fundos interbancária por conta ou a favor de pessoas físicas ou jurídicas, clientes de instituições financeiras ou de instituições de pagamento, e somente pode ser remetido e recebido pelos bancos comerciais, bancos múltiplos com carteira comercial , caixas econômicas e instituições de pagamento autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Duplicata Simulada:
Segundo o Artigo 172 do Código Penal Brasileiro, entende-se por duplicata simulada: "Emitir fatura, duplicata ou nota de venda que não corresponda à mercadoria vendida, em quantidade ou qualidade, ou ao serviço prestado."