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Governo e BC mudam regras de FIDCs para coibir lavagem de dinheiro

A fim de coibir a lavagem de dinheiro, o Conselho Monetário Nacional (CMN) decidiu nesta quinta-feira (24) mudar a regulamentação dos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs), carteiras de investimentos que compram as dívidas que empresas têm para receber no futuro. O CMN é composto pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, e pelos ministros Dario Durigan (Fazenda) e Bruno Moretti (Planejamento).

O que você precisa saber

A decisão é uma resposta a denúncias de que esses fundos têm sido usados para ocultar recursos ilegais. A medida foi anunciada no mesmo dia em que a Receita Federal e o Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) deflagraram uma nova fase da Operação Carbono Oculto, que investiga o uso de um FIDC para lavar R$ 370 milhões de um grupo criminoso ligado a distribuidoras de combustíveis.

O CMN proibiu os FIDCs de comprarem créditos em disputas judiciais que ainda não tenham decisão definitiva. A medida, que entra em vigor em 13 de outubro, mira combater a lavagem de dinheiro ao acabar com a compra de processos em andamento e ao exigir auditoria independente para calcular o valor real dos papéis.

A nova regra acaba com a compra de "fumaça" judicial por parte das carteiras de investimento ao vetar a aquisição de processos em andamento. A Resolução nº 5.343 determina que os fundos só podem investir em direitos originados de ações judiciais ou arbitragens quando a decisão final tiver transitado em julgado, ou seja, quando não restarem mais prazos para recursos. O veto impede que as gestoras comprem expectativas incertas de direitos para inflar seus balanços artificialmente.

A decisão proibe as gestoras e administradoras de usarem critérios internos para definir o valor dessas disputas judiciais. A partir de agora, as avaliações dos processos deverão seguir métodos que passem por verificação independente e auditorias externas para afastar conflitos de interesse. A medida busca eliminar fraudes em que os próprios donos do fundo supervalorizavam ações na Justiça para simular um rendimento irreal aos cotistas.

As novas normas exigem que os fundos forneçam dados detalhados e mensais de todos os envolvidos nas transações em um formato aberto e automatizado. A planilha eletrônica mensal do fundo deverá expor o número exato do processo, a câmara do julgamento, as datas de cessão e os nomes reais de todos os compradores e vendedores da dívida, incluindo as empresas que pertencem ao mesmo grupo econômico. Essa transparência foi desenhada para permitir que a Receita Federal e o Banco Central cruzem os dados rapidamente e evitem que os FIDCs virem canais de lavagem de dinheiro.

O CMN dividiu a aplicação das novas exigências em duas datas. A proibição de comprar créditos judiciais sem uma sentença definitiva começa a valer no próximo dia 13 de outubro. Já as obrigações mais burocráticas de prestação de contas mensal padronizada e auditorias externas de precificação entram em vigor em 4 de janeiro do ano que vem.

O que são FIDCs?

Os FIDCs transformam em dinheiro imediato as dívidas que as empresas têm para receber no futuro. Trata-se de uma aplicação financeira que reúne recursos de vários investidores para comprar "direitos creditórios", como parcelas de cartão de crédito, duplicatas ou carnês de lojas. Ao vender essas dívidas a receber para o fundo, a empresa antecipa o recebimento do dinheiro, em vez de esperar meses para que os clientes paguem as parcelas.

Na prática, o fundo funciona como um condomínio de investidores em que um banco é contratado para administrá-lo. Quando a empresa vende suas duplicatas ou parcelas de cartão de crédito para o FIDC, o banco administrador autoriza a saída do dinheiro que está guardado dentro do cofre do fundo para pagar a empresa, passando a cobrar os clientes dela a partir daquele momento.

Ao aplicar em um FIDC, o investidor busca retornos acima da média da renda fixa ao assumir o risco de calote dos devedores. O ganho do investidor vem dos juros gerados pelo pagamento dessas contas: o investidor recebe seu ganho pela valorização diária das cotas, no caso de fundos abertos, ou em pagamentos programados e no resgate final, nos fundos fechados. Quem prefere mais segurança escolhe as cotas seniores, que pagam uma taxa combinada e são resgatadas primeiro, enquanto quem aceita mais risco fica com as cotas subordinadas, que absorvem eventuais calotes, mas entregam lucros maiores se a inadimplência for controlada.

O investidor compra pedaços de um FIDC usando o aplicativo de sua corretora ou banco. Desde que as regras mudaram, em 2023, ficou mais fácil para qualquer pessoa colocar dinheiro nessas carteiras, embora os produtos que prometem ganhos maiores exijam que o investidor comprove mais de R$ 1 milhão guardado.

Não há rentabilidade fixa garantida, mas o rendimento atual do mercado gira em torno de 13% a 15% ao ano para as cotas mais seguras. O investidor paga Imposto de Renda sobre o lucro que conseguir: a cobrança começa em 22,5% para retiradas rápidas e cai até 15% para quem deixa o dinheiro guardado por mais de 2 anos. Desse ganho também são descontadas as taxas cobradas pelo banco para gerenciar a carteira e o IOF se o dinheiro for retirado com menos de um mês.

Essa aplicação é arriscada, sem a garantia de um seguro que devolva o dinheiro em caso de prejuízo. Se as pessoas ou empresas que devem ao fundo deixarem de pagar as contas e derem um calote, o investidor perde o dinheiro, pois o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) não cobre esse produto. Para proteger quem tem menos experiência, o fundo é estruturado de forma que os donos da carteira e investidores profissionais percam seu dinheiro antes que o investidor comum seja atingido.

Mercado em alta

As novas emissões de fundos de recebíveis cresceram 260% em três anos. O volume de novas ofertas no mercado saltou de R$ 14,75 bilhões no primeiro semestre de 2023 para R$ 53,1 bilhões no mesmo período de 2026, segundo a Anbima. Como o valor médio de cada emissão subiu 28,8% (de R$ 73,75 milhões para R$ 95 milhões), o salto se explica pelo número de novas operações, que quase triplicou, passando de 200 para 559. Ao todo, o patrimônio administrado por esses fundos já alcança R$ 820 bilhões no país.

Esses fundos disparam no Brasil diante da lucratividade menor das indústrias e do recorde de empresas em recuperação judicial. Os FIDCs já representam 37% de todas as operações do mercado de capitais brasileiro, uma procura que indica que as empresas preferem adiantar o recebimento a contratar um empréstimo bancário.

https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2026/09/24/fidc-cmn-fazenda-bc-regulamentacao-lavagem-de-dinheiro.ghtm