
Os FIDCs (Fundos de Investimento em Direitos Creditórios) estão em forte expansão no Brasil, e já representam 15% do total de emissões do mercado de capitais no país, segundo a Anbima (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais). Essas aplicações oferecem aos investidores atualmente rendimentos superiores a 10% ao ano, mas com um grau de risco maior que o tomado por quem coloca dinheiro no Tesouro Direto, afirmam profissionais de mercado.
Mercado em alta
Volume de emissões dos FIDCs no Brasil mais do que dobrou no último ano. Eles movimentaram aproximadamente R$ 14,5 bilhões em emissões em agosto, o que representa alta de 146,3% em relação aos R$ 5,9 bilhões registrados no mesmo mês do ano passado. No acumulado do ano, as captações desse instrumento já superam R$ 74 bilhões, segundo dados da Anbima.
Flexibilização de regras em dezembro de 2023 popularizou o acesso a esse tipo de investimento. Uma resolução da CVM (Comissão de Valores Mobiliários) permitiu que qualquer pessoa possa investir em FIDCs. Antes, apenas investidores profissionais podiam aplicar nesse tipo de fundo.
Permissão para pequeno investidor aplicar nesse fundo levou a crescimento da base de aplicadores. O universo de cotistas aumentou mais de 1.300% entre dezembro de 2024 e novembro de 2025. O total de contas de varejo subiu de 2,4 mil para 34,3 mil nesse intervalo de doze meses, período em que as captações totais do setor acumularam R$ 90,1 bilhões.
Como funciona
FIDCs conectam investidores a empresas que buscam fontes de financiamento. Esses fundos são formados por créditos que as empresas têm a receber no futuro. Assim, quando um investidor aplica nesse produto, é como se ele estivesse emprestando dinheiro a uma companhia, recebendo por isso uma taxa de rendimento. Tudo intermediado por instituições financeiras — administradora e gestora do fundo — que foi a responsável por transformar as receitas futuras das empresas em um título que pode ser negociado no mercado financeiro.
Pelo menos 50% do patrimônio líquido das estruturas financeiras é aplicado nesses direitos creditórios. O modelo pode ser aberto, quando os investidores podem tirar o dinheiro do fundo a qualquer momento, ou fechado, sem resgates antes do prazo final de duração.
Rendimentos acompanham a taxa de juros. As cotas mais seguras do mercado rendem em torno de 13% a 15% ao ano. Sobre o lucro obtido, o investidor paga Imposto de Renda de 22,5% a 15% de acordo com o tempo de aplicação, além de taxas de administração cobradas pelo banco e IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) caso o resgate ocorra em menos de um mês.
Riscos
Se a empresa não recebe o valor esperado, o recebível é afetado. Nesse caso, a entrada do dinheiro no fundo pode ser menor ou nula. Nesse caso, o cotista do FIDC, no caso, o investidor pode ter um rendimento menor que o esperado, ou mesmo perder parte do que foi aplicado.
Exposição a riscos aumenta se o fundo tem direitos creditórios concentrados em um único setor da economia ou em uma única empresa. Por isso, quanto mais diversificada for a carteira do FIDC, menor o risco que o cotista dele assume.
FIDCs não contam com a proteção do FGC (Fundo Garantidor de Créditos). Em caso de calote, o investidor precisa cobrar valores na Justiça. Os cotistas sênior (com preferência de resgate) correm menos risco, enquanto os subordinados são mais expostos a perdas.
Liquidez desses fundos costuma ser mais baixa que a de fundos de títulos do governo. Isso dificulta a venda rápida das cotas no mercado secundário antes do prazo de vencimento estabelecido.
Oscilações do mercado financeiro também alteram o rendimento. Variações macroeconômicas e nas taxas de juros mudam a precificação diária dos ativos por marcação a mercado.
Como investir com segurança
Escolha de cotas sênior e análise prévia de notas de risco garantem maior proteção ao investidor, dizem profissionais do setor financeiro. Camilla Dolle e Mayara Rodrigues, da XP, recomendam selecionar cotas prioritárias e checar a nota de risco dada por agências independentes para evitar calotes.
Apesar do ganho acima da média, FIDCs devem ser usados como forma de diversificar a carteira de investimentos. Caroline Leite Lima, do Grupo Investor, afirma que o retorno pode passar de 120% do CDI (taxa usada pelos bancos), mas há riscos operacionais e baixa liquidez.
Novas regras
Governo e BC mudam regras de FIDCs para coibir lavagem de dinheiro. A fim de coibir a lavagem de dinheiro, o Conselho Monetário Nacional (CMN) decidiu nesta quinta-feira (24) mudar a regulamentação dos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs), carteiras de investimentos que compram as dívidas que empresas têm para receber no futuro. O CMN é composto pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, e pelos ministros Dario Durigan (Fazenda) e Bruno Moretti (Planejamento).
A decisão é uma resposta a denúncias de que esses fundos têm sido usados para ocultar recursos ilegais. A medida foi anunciada no mesmo dia em que a Receita Federal e o Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) deflagraram uma nova fase da Operação Carbono Oculto, que investiga o uso de um FIDC para lavar R$ 370 milhões de um grupo criminoso ligado a distribuidoras de combustíveis.
O CMN proibiu os FIDCs de comprarem créditos em disputas judiciais que ainda não tenham decisão definitiva. A medida, que entra em vigor em 13 de outubro, mira combater a lavagem de dinheiro ao acabar com a compra de processos em andamento e ao exigir auditoria independente para calcular o valor real dos papéis.
A nova regra acaba com a compra de "fumaça" judicial por parte das carteiras de investimento ao vetar a aquisição de processos em andamento. A Resolução nº 5.343 determina que os fundos só podem investir em direitos originados de ações judiciais ou arbitragens quando a decisão final tiver transitado em julgado, ou seja, quando não restarem mais prazos para recursos. O veto impede que as gestoras comprem expectativas incertas de direitos para inflar seus balanços artificialmente.
A decisão proíbe as gestoras e administradoras de usarem critérios internos para definir o valor dessas disputas judiciais. A partir de agora, as avaliações dos processos deverão seguir métodos que passem por verificação independente e auditorias externas para afastar conflitos de interesse. A medida busca eliminar fraudes em que os próprios donos do fundo supervalorizavam ações na Justiça para simular um rendimento irreal aos cotistas.
As novas normas exigem que os fundos forneçam dados detalhados e mensais de todos os envolvidos nas transações em um formato aberto e automatizado. A planilha eletrônica mensal do fundo deverá expor o número exato do processo, a câmara do julgamento, as datas de cessão e os nomes reais de todos os compradores e vendedores da dívida, incluindo as empresas que pertencem ao mesmo grupo econômico. Essa transparência foi desenhada para permitir que a Receita Federal e o Banco Central cruzem os dados rapidamente e evitem que os FIDCs virem canais de lavagem de dinheiro.
O CMN dividiu a aplicação das novas exigências em duas datas. A proibição de comprar créditos judiciais sem uma sentença definitiva começa a valer no próximo dia 13 de outubro. Já as obrigações mais burocráticas de prestação de contas mensal padronizada e auditorias externas de precificação entram em vigor em 4 de janeiro do ano que vem.
https://economia.uol.com.br/mais/ultimas-noticias/2026/09/26/fidcs-ja-sao-15-do-mercado-de-capitais-veja-vantagens-e-riscos.ghtm
Mercado em alta
Volume de emissões dos FIDCs no Brasil mais do que dobrou no último ano. Eles movimentaram aproximadamente R$ 14,5 bilhões em emissões em agosto, o que representa alta de 146,3% em relação aos R$ 5,9 bilhões registrados no mesmo mês do ano passado. No acumulado do ano, as captações desse instrumento já superam R$ 74 bilhões, segundo dados da Anbima.
Flexibilização de regras em dezembro de 2023 popularizou o acesso a esse tipo de investimento. Uma resolução da CVM (Comissão de Valores Mobiliários) permitiu que qualquer pessoa possa investir em FIDCs. Antes, apenas investidores profissionais podiam aplicar nesse tipo de fundo.
Permissão para pequeno investidor aplicar nesse fundo levou a crescimento da base de aplicadores. O universo de cotistas aumentou mais de 1.300% entre dezembro de 2024 e novembro de 2025. O total de contas de varejo subiu de 2,4 mil para 34,3 mil nesse intervalo de doze meses, período em que as captações totais do setor acumularam R$ 90,1 bilhões.
Como funciona
FIDCs conectam investidores a empresas que buscam fontes de financiamento. Esses fundos são formados por créditos que as empresas têm a receber no futuro. Assim, quando um investidor aplica nesse produto, é como se ele estivesse emprestando dinheiro a uma companhia, recebendo por isso uma taxa de rendimento. Tudo intermediado por instituições financeiras — administradora e gestora do fundo — que foi a responsável por transformar as receitas futuras das empresas em um título que pode ser negociado no mercado financeiro.
Pelo menos 50% do patrimônio líquido das estruturas financeiras é aplicado nesses direitos creditórios. O modelo pode ser aberto, quando os investidores podem tirar o dinheiro do fundo a qualquer momento, ou fechado, sem resgates antes do prazo final de duração.
Rendimentos acompanham a taxa de juros. As cotas mais seguras do mercado rendem em torno de 13% a 15% ao ano. Sobre o lucro obtido, o investidor paga Imposto de Renda de 22,5% a 15% de acordo com o tempo de aplicação, além de taxas de administração cobradas pelo banco e IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) caso o resgate ocorra em menos de um mês.
Riscos
Se a empresa não recebe o valor esperado, o recebível é afetado. Nesse caso, a entrada do dinheiro no fundo pode ser menor ou nula. Nesse caso, o cotista do FIDC, no caso, o investidor pode ter um rendimento menor que o esperado, ou mesmo perder parte do que foi aplicado.
Exposição a riscos aumenta se o fundo tem direitos creditórios concentrados em um único setor da economia ou em uma única empresa. Por isso, quanto mais diversificada for a carteira do FIDC, menor o risco que o cotista dele assume.
FIDCs não contam com a proteção do FGC (Fundo Garantidor de Créditos). Em caso de calote, o investidor precisa cobrar valores na Justiça. Os cotistas sênior (com preferência de resgate) correm menos risco, enquanto os subordinados são mais expostos a perdas.
Liquidez desses fundos costuma ser mais baixa que a de fundos de títulos do governo. Isso dificulta a venda rápida das cotas no mercado secundário antes do prazo de vencimento estabelecido.
Oscilações do mercado financeiro também alteram o rendimento. Variações macroeconômicas e nas taxas de juros mudam a precificação diária dos ativos por marcação a mercado.
Como investir com segurança
Escolha de cotas sênior e análise prévia de notas de risco garantem maior proteção ao investidor, dizem profissionais do setor financeiro. Camilla Dolle e Mayara Rodrigues, da XP, recomendam selecionar cotas prioritárias e checar a nota de risco dada por agências independentes para evitar calotes.
Apesar do ganho acima da média, FIDCs devem ser usados como forma de diversificar a carteira de investimentos. Caroline Leite Lima, do Grupo Investor, afirma que o retorno pode passar de 120% do CDI (taxa usada pelos bancos), mas há riscos operacionais e baixa liquidez.
Novas regras
Governo e BC mudam regras de FIDCs para coibir lavagem de dinheiro. A fim de coibir a lavagem de dinheiro, o Conselho Monetário Nacional (CMN) decidiu nesta quinta-feira (24) mudar a regulamentação dos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs), carteiras de investimentos que compram as dívidas que empresas têm para receber no futuro. O CMN é composto pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, e pelos ministros Dario Durigan (Fazenda) e Bruno Moretti (Planejamento).
A decisão é uma resposta a denúncias de que esses fundos têm sido usados para ocultar recursos ilegais. A medida foi anunciada no mesmo dia em que a Receita Federal e o Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) deflagraram uma nova fase da Operação Carbono Oculto, que investiga o uso de um FIDC para lavar R$ 370 milhões de um grupo criminoso ligado a distribuidoras de combustíveis.
O CMN proibiu os FIDCs de comprarem créditos em disputas judiciais que ainda não tenham decisão definitiva. A medida, que entra em vigor em 13 de outubro, mira combater a lavagem de dinheiro ao acabar com a compra de processos em andamento e ao exigir auditoria independente para calcular o valor real dos papéis.
A nova regra acaba com a compra de "fumaça" judicial por parte das carteiras de investimento ao vetar a aquisição de processos em andamento. A Resolução nº 5.343 determina que os fundos só podem investir em direitos originados de ações judiciais ou arbitragens quando a decisão final tiver transitado em julgado, ou seja, quando não restarem mais prazos para recursos. O veto impede que as gestoras comprem expectativas incertas de direitos para inflar seus balanços artificialmente.
A decisão proíbe as gestoras e administradoras de usarem critérios internos para definir o valor dessas disputas judiciais. A partir de agora, as avaliações dos processos deverão seguir métodos que passem por verificação independente e auditorias externas para afastar conflitos de interesse. A medida busca eliminar fraudes em que os próprios donos do fundo supervalorizavam ações na Justiça para simular um rendimento irreal aos cotistas.
As novas normas exigem que os fundos forneçam dados detalhados e mensais de todos os envolvidos nas transações em um formato aberto e automatizado. A planilha eletrônica mensal do fundo deverá expor o número exato do processo, a câmara do julgamento, as datas de cessão e os nomes reais de todos os compradores e vendedores da dívida, incluindo as empresas que pertencem ao mesmo grupo econômico. Essa transparência foi desenhada para permitir que a Receita Federal e o Banco Central cruzem os dados rapidamente e evitem que os FIDCs virem canais de lavagem de dinheiro.
O CMN dividiu a aplicação das novas exigências em duas datas. A proibição de comprar créditos judiciais sem uma sentença definitiva começa a valer no próximo dia 13 de outubro. Já as obrigações mais burocráticas de prestação de contas mensal padronizada e auditorias externas de precificação entram em vigor em 4 de janeiro do ano que vem.
https://economia.uol.com.br/mais/ultimas-noticias/2026/09/26/fidcs-ja-sao-15-do-mercado-de-capitais-veja-vantagens-e-riscos.ghtm




