Fomento

Factoring e FIDC: quais as diferenças?

No âmbito das instituições que lidam com títulos creditórios, além das factorings, temos os FIDC – Fundos de Investimento em Direito Creditório, que se trata de uma outra modalidade de negócio, ainda que mantenha algumas semelhanças com o fomento mercantil. Neste post, você vai saber o quais são as diferenças entre cada empreendimento e para quê serve cada um deles. Vamos lá?

FIDC

Os Fundos de Investimento em Direito Creditório, também conhecidos como Fundos de Recebíveis, são Fundos de Investimentos que se dedicam à compra de direitos creditórios de pessoas jurídicas, vendendo-os, posteriormente, a investidores qualificados.

Essa modalidade de Fundos de Investimentos foi criada pelo Conselho Monetário Nacional e é regulado pela CMV – Comissão de Valores Imobiliários. Esse tipo de empreendimento dedica a maior parte do seu patrimônio (sempre mais do que 51%) à compra de direitos creditórios. As demais operações são realizadas com a compra e venda de títulos de renda fixa.

Esses fundos podem ser abertos ou fechados. Os fundos abertos permitem que os cotistas façam várias aplicações e resgatem os valores a qualquer momento. Os fundos fechados, por sua vez, permitem uma única aplicação, a qual só pode ser resgatada ao final do prazo do FIDC.

O FIDC atua em duas frentes: comprando e vendendo títulos, o que as factorings não podem fazer. A reduzida carga tributária cobrada dos FIDCs permite que eles atuem como um funding, financiando outros negócios mediante sua operação.

Uma vantagem do FIDC frente às factorings é a possibilidade de negociar diversos tipos de títulos creditórios, como debêntures, cédulas de crédito bancário, contratos, entre outros. 

Factoring

A factoring é uma empresa que tem como único negócio adquirir títulos creditórios de empresas que fizeram vendas a prazo, adiantando o valor a ser recebido mediante o pagamento de uma taxa.

Atualmente, os títulos que podem ser negociados por uma factoring são: duplicatas, cheques pré-datados, Notas Promissórias, entre outras.

Já os FIDCs podem ir além e negociar outros tipos de títulos, como mencionamos anteriormente.

Factoring e FIDC pode atuar juntas

Como você deve ter percebido, as distinções entre um modelo de negócio e outro são bastante claras. Mas isso não significa que factoring e FIDC sejam concorrentes no mercado, já que o FIDC tem maior capacidade de negociação de títulos.

Na verdade, as factorings podem atuar como prestadores de serviços para os FIDCs ou até mesmo evoluir para este mercado, abrangendo novas possibilidades de ganhos.

A vantagem das factorings está no relacionamento direto com os comerciantes, na proximidade com seus clientes, o que pode ser benéfico na transação. Unindo-se aos FIDCs, a capacidade de remuneração dos títulos se torna maior, rentabilizando o setor e fortalecendo a atividade de fomento mercantil.

http://www.sindisfac.com.br/factoring-e-fidc-quais-as-diferencas/