Fomento

Entenda como o Marco Legal das Securitizadoras afeta o mercado de fomento comercial em debate organizado pelo SINFAC-SP e pela ABRAFESC

No último dia 10, o SINFAC-SP e a ABRAFESC organizaram uma live para apresentar e debater o novo Marco Legal da Securitização (MP 1103, de 15 de março de 2021) que busca, entre outros pontos, abrir o mercado de recebíveis tipo CRI e CRA para setores que não compõem o Sistema Financeiro Nacional. “O que pode ser uma grande conquista para o setor de securitizadoras é que, por meio do deputado Alexis Fonteyne, incluímos na MP uma emenda de direito de regresso às Securitizadoras, um velho sonho para dar segurança jurídica a um direito incontestável que esperamos ter o apoio da Secretaria de Política Econômica”, avaliou Hamilton de Brito Jr., presidente do SINFAC-SP e da ABRAFESC, em sua fala de abertura do evento.

Sobre a emenda, o parlamentar elogiou as contribuições que vêm sendo feitas pelo Sindicato. “Temos recebido muito boas sugestões de emendas feitas pelo SINFAC (SP). Uma das questões que protocolamos em relação a esta MP é referente ao direito de regresso, dando o direito às factorings de atuar em pé de igualdade aos bancos quando fazem desconto de duplicatas. É uma questão justa para todos”, comentou o deputado federal Alexis Fonteyne em sua participação.

Hamilton lembrou as divergências do judiciário em relação ao direito de regresso das securitizadoras por falta de clareza na legislação. A emenda busca sanar essa situação. Uma das principais revoluções que o Marco traz é estabelecer que uma securitizadora não é uma instituição financeira, sem anular o direito de fazerem emissões privadas de debêntures. Para o consultor jurídico do SINFAC-SP, Alexandre Fuchs das Neves, com o pacote de medidas previstas pela MP, associado à contribuição do Sindicado, é certo que haverá redução de juros para as micro, pequenas e médias empresas, mesmo em cenário de elevada taxa Selic. “Com a garantia do direito de regresso, uma estrutura já determinada como sociedade anônima e estabelecido que não se trata de uma instituição financeira, teremos um ambiente de negócios muito mais claro e seguro e, consequentemente, veremos uma queda no custo do dinheiro chegando na ponta, para atender quem precisa”.

Para explicar o Marco Legal, foi convidado o Subsecretário de Política Microeconômica e de Financiamento de Infraestrutura da SPE do Ministério da Economia, Emmanuel Sousa de Abreu. Ele reiterou que a medida, proposta pelo Governo e ainda ser votada no Congresso, tem por objetivo diversificar as fontes de financiamento para as empresas, reduzir os custos de captação em relação ao mercado bancário tradicional e reduzir a necessidade de comprometimento de ativos em garantias. O texto organiza o mercado de securitização em uma legislação única, trazendo segurança jurídica para o setor. "São propostas que têm efeitos grandes na economia, com a atração de investimentos, redução de juros e acesso ao mercado de crédito. A gente espera que o Congresso seja parceiro, o presidente Arthur Lira (presidente da Câmara dos Deputados) já falou que esta MP deve ser votada o mais breve possível”, comentou Emmanuel.

Fernando Fontes, presidente da CERC, também avaliou o potencial do Marco em discussão. "Basta a gente olhar para os FIDCs para ter ideia da diversidade de direitos creditórios que podem vir a lastrear nos certificados de securitização de recebíveis na nova dinâmica. É uma lista que dá ideia dos diferentes segmentos da economia que podem se favorecer". Ele cita direitos creditórios decorrentes de ações judiciais, consignados, duplicatas, recebíveis de cartões de crédito, empréstimos e financiamentos bancários como alguns exemplos. "Sonho com um mercado de capitais de recebíveis que seja tão fácil de operacionalizar quanto é o mercado de capitais de ações e outros instrumentos financeiro mais sofisticados", comenta com o entusiasmo de quem acompanha o setor há mais de 20 anos.

O Consultor Jurídico ANSAE/FIDC, Michel Scaff Junior, destacou em sua participação que “a chegada do marco legal é de suma importância para as companhias securitizadoras que agora possuem uma legislação específica que regulamenta e conceitua a atividade desenvolvida. Sobre o direito de regresso, devemos aguardar o trâmite legislativo, dentre os tópicos em debate da versão final da lei, está a emenda n. 8 apresentada pelo Deputado Federal Alexis Fonteyne que busca inserir no texto a coobrigação do cedente”.

O vídeo do evento, que já despertou interesse de mais de cinco mil pessoas somente nestes primeiros dias, está disponível no link: www.youtube.com/watch?v=eB0lVONQRsc.

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