Fomento

Juiz do Pará revoga liminar que beneficiava a Indústria do Limpe Seu Nome

A Indústria do Limpe Seu Nome, combatida pelo SINFAC-SP, ABRAFESC e outras entidades, sofreu uma recente derrota no Pará. O juiz Antônio José dos Santos, titular da Comarca de São Geraldo do Araguaia, revogou liminar e julgou extinta ação coletiva que solicitava a retirada de diversos beneficiários da Associação de Defesa do Consumidor Brasileiro (ADCB) do cadastro de inadimplentes, sem que fossem feitos os pagamentos das dívidas. A prática, conhecida como Indústria do Limpe Seu Nome, causa inúmeros prejuízos ao fomento comercial, uma vez que impossibilita a visualização dos devedores nos bancos de dados dos birôs de crédito. 

Na decisão, o juiz Antônio José dos Santos ainda determina o envio de ofício à Corregedoria do Tribunal de Justiça e ao Ministério Público para ciência. Também decide que a Ordem dos Advogados do Brasil deve ser comunicada para apuração da conduta dos advogados que representam a associação que moveu a ação coletiva e seus beneficiários. O SINFAC-SP e a ABRAFESC atuam no combate à Indústria do Limpe Seu Nome, também chamada de Indústria das Liminares, e comemoram a sentença da Comarca de São Geraldo do Araguaia, proferida em março deste ano. A expectativa é de que a medida estimule a Justiça de outros estados do país a adotarem posturas semelhantes, uma vez que se trata de um mercado prejudicial, principalmente, a micro e pequenas empresas, mais vulneráveis às perdas financeiras. 

Por meio de liminares concedidas por juízes em vários estados do Brasil, supostas associações de defesa do consumidor, muitas de fachada, conseguem ocultar CPFs e CNPJs de devedores dos birôs, deixando os prestadores de créditos às cegas na hora de decidir pela concessão do recurso. “Essas ações coletivas representam um claro esquema de fraude e de litigância predatória e têm sido acatadas por muitos tribunais de Justiça. Neste sentido, é muito bem-vinda a decisão do Pará, que ela ganhe visibilidade e chame a atenção de outros juízes para que eles fiquem alertas para as verdadeiras intenções desse tipo de ação coletiva”, explica Hamilton de Brito Jr., presidente do SINFAC-SP e da ABRAFESC. 

Em 2022, o SINFAC-SP criou um grupo de trabalho com representantes da ABRAFESC, da Central Nacional de Protesto (Cenprot) e da Associação Nacional dos Bureaus de Crédito (ANBC) para buscar frear as supostas entidades de defesa de consumidores. Em 2023, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) chegou a determinar uma apuração sobre a conduta de juízes que têm concedido essas liminares. Em audiência pública realizada no mesmo ano, o SINFAC-SP alertou o Supremo Tribunal de Justiça sobre as irregularidades desse mercado e o quanto ele pode ser prejudicial para o Judiciário, uma vez que infla o sistema com causas fraudulentas.

No ano passado, estimulado pelo SINFAC-SP, o Portal Migalhas publicou matéria sobre o assunto, mostrando que as liminares ocultam dívidas de R$76 bilhões de empresas inadimplentes. O levantamento foi feito pelo Instituto de Estudos de Protesto de Títulos, parceiro do SINFAC-SP e da ABRAFESC no combate à Indústira do Limpe Seu Nome. Leia aqui.

https://www.sinfacsp.com.br/noticia/juiz-do-para-revoga-liminar-que-beneficiava-a-industria-do-limpe-seu-nome