Fomento

SINFAC-SP orienta associados sobre destinação do Imposto de Renda

O prazo para que empresas destinem parte do Imposto de Renda devido a instituições filantrópicas termina em 31 de dezembro, último dia útil do ano-calendário da apuração. Já as pessoas físicas têm até 30 de abril de 2026, data final para entrega da Declaração de IR. A iniciativa permite fortalecer práticas de responsabilidade social sem aumento da carga tributária, apoiando projetos sociais e culturais de forma simples e segura. Para orientar seus associados, o SINFAC-SP solicitou ao contador e orientador contábil do Sindicato, Marco Antônio Granado, informações sobre como realizar a destinação e quais instituições podem receber os recursos. Confira abaixo os principais pontos. 

A Receita Federal autoriza a destinação de até 6% do imposto devido para fundos que atendem crianças, adolescentes e idosos em situação de vulnerabilidade. “Amparada por diversas leis federais e regulada pela Receita Federal do Brasil (RFB), essa prática permite que contribuintes definam o destino de uma fração do IRPJ ou IRPF que já seria recolhido à União, transformando tributo obrigatório em investimento social de alto impacto”, explica Granado em artigo sobre o tema. 

A destinação não gera custo adicional aos contribuintes e é totalmente regulamentada, assegurando que os valores cheguem às instituições habilitadas e promovam melhorias reais na qualidade de vida de quem mais precisa. Os projetos e fundos beneficiados passam por análise técnica, são monitorados e prestam contas ao poder público, como reforça o especialista. É possível destinar os recursos para:

 -Fundos públicos;
 -Fundos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente;
 -Fundos Municipais da Pessoa Idosa;
 -Fundos estaduais e nacional dessas categorias;
 -Projetos incentivados;
 -Projetos culturais credenciados pela Secretaria de Cultura (Lei Rouanet);
 -Projetos esportivos aprovados pelo Ministério do Esporte;
 -Projetos de saúde oncológica (PRONON);
 -Programas voltados à pessoa com deficiência (PRONAS);
 -Hospitais filantrópicos, santas casas e entidades de saúde certificadas.

Granado também explica o passo a passo para empresas (Lucro Real) e pessoas físicas realizarem o procedimento:

Para Empresas (Lucro Real)
-Calcular o IRPJ devido (trimestral ou anual);
-Definir o percentual de destinação dentro do limite legal;
-Escolher o fundo ou projeto incentivado;
-Emitir o DARF específico conforme instrução normativa;
-Efetuar o pagamento dentro do ano-calendário;
-Registrar na escrituração contábil e no LALUR como incentivo fiscal;
-Guardar os comprovantes para eventual fiscalização.

Para Pessoas Físicas (Empresários)
-Pagar o DARF do fundo escolhido até 31/12, ou
-Fazer a destinação diretamente no programa da declaração anual;
-Inserir o comprovante na DIRPF.

As destinações ainda geram benefícios relevantes para os negócios, como fortalecimento da imagem institucional; atendimento a políticas ESG (S – Social); participação ativa na transformação social, entre outros. Atento às demandas da sociedade, o SINFAC-SP incentiva as empresas do setor a realizar a destinação e contribuir para impactar a vida das pessoas de forma positiva. Para mais detalhes, leia aqui o artigo completo do especialista.

https://www.sinfacsp.com.br/noticia/sinfac-sp-orienta-associados-sobre-destinacao-do-imposto-de-renda