
Uma decisão de ontem, 18/03, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) representa mais um avanço no enfrentamento à chamada “Indústria do Limpa Nome” no Brasil. No julgamento da Apelação nº 5005407-32.2025.8.13.0148, o Tribunal reformou sentença da comarca de Lagoa Santa (MG) que determinava a suspensão da divulgação de aproximadamente R$ 49 bilhões em títulos protestados.
A decisão de primeira instância vinha impactando diretamente a transparência das informações de crédito no país, ao impedir que esses registros fossem consultados em bases públicas como a Central Nacional de Protesto (CENPROT). Segundo informações do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB), o caso representava mais de 50% do volume atual afetado por decisões relacionadas à chamada “Indústria do Limpa Nome”, evidenciando a dimensão do problema no sistema de crédito.
Com a reforma da sentença pelo TJMG, já foi solicitada a retomada imediata da divulgação desses registros na CENPROT, medida considerada essencial para restabelecer a transparência das informações.
Contexto
A suspensão desses registros vinha gerando um cenário de assimetria informacional no mercado, ao ocultar dados relevantes sobre inadimplência sem a quitação das dívidas. Esse tipo de situação está no centro das preocupações de setores que trabalham com concessão de crédito e de entidades representativas como o SINFAC-SP e a ABRAFESC, que há anos alertam para os impactos da litigância predatória associada à chamada “Indústria do Limpa Nome”.
“Estamos falando de um volume extremamente relevante de informações que deixam de estar disponíveis para o mercado. Isso compromete diretamente a análise de risco e contribui para o encarecimento do crédito no país. Há anos alertamos o Judiciário sobre os impactos dessa prática e a necessidade de preservar a transparência das informações. Esse início de ano, em especial, tem sido de grandes avanços para quem trabalha com crédito”, afirma Hamilton de Brito Junior, presidente da ABRAFESC e do SINFAC-SP, em referência à essa decisão do corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell (foto acima, à direita), determinando que tribunais de diversos estados adotem medidas para monitorar e coibir ações judiciais que busquem ocultar registros de inadimplência.
Na prática, decisões dessa natureza comprometem a análise de risco por parte de credores, podendo resultar em encarecimento do crédito e restrição ao acesso a recursos, especialmente para micro, pequenas e médias empresas.
Atuação do SINFAC-SP e da ABRAFESC
O enfrentamento à chamada “Indústria do Limpa Nome” vem sendo conduzido há anos pelo SINFAC-SP e pela ABRAFESC, por meio de atuação institucional junto ao Judiciário, participação em debates técnicos e articulação com entidades do setor. O histórico da atuação do SINFAC-SP e da ABRAFESC sobre o tema está disponível na matéria:
https://www.sinfacsp.com.br/noticia/decisao-do-cnj-enfrenta-a-chamada-industria-do-limpa-nome-denunciada-ha-anos-por-abrafesc-e-sinfac-sp
https://www.sinfacsp.com.br/noticia/tjmg-reverte-decisao-que-suspendia-divulgacao-de-r-49-bilhoes-em-protestos-e-reforca-enfrentamento-a-industria-do-limpa-nome




