Economia

Regulamento detalha como o 'split payment' vai operar

O split payment vai estrear em 2027, em caráter opcional e restrito a transações entre empresas. O regulamento da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), publicado nesta quinta-feira (30/4) no Diário Oficial da União e no site do Comitê Gestor do IBS, detalha as regras do mecanismo, que vai separar automaticamente o valor do tributo do valor da mercadoria ou serviço no momento da transação. 

Em vez de o comprador pagar o valor integral ao vendedor, que depois recolhe o imposto ao governo, a divisão acontece na hora do pagamento. Em uma compra de R$ 50 com R$ 10 de imposto, por exemplo, o fornecedor recebe R$ 40 e o governo embolsa os R$ 10. Essa separação deve ocorrer no instante do pagamento do produto ou serviço, quando o dinheiro sai da conta do pagador. A instituição financeira ou o prestador de serviço de pagamento é quem deve reter e repassar o tributo ao fisco. Um dos objetivos do modelo, de acordo com o Ministério da Fazenda, é reduzir a sonegação.

João Pedro Nobre, assessor da Secretaria Executiva do Ministério da Fazenda, disse em coletiva de imprensa na manhã desta quinta que a implementação do mecanismo é prioridade da pasta e que, em breve, deve publicar alguns normativos. A decisão foi iniciar a operacionalização no próximo ano em caráter opcional, restrita a transações entre contribuintes do regime regular, como as operações comerciais entre empresas. 

Pix e boleto entram primeiro, cartões esperam

Na fase inicial, o split payment poderá funcionar com Pix, boleto e transferências eletrônicas. Cartões e vouchers ficam de fora por ora. O regulamento prevê pelo menos duas etapas de implantação, a serem detalhadas em ato conjunto da Receita Federal e do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS). Nas fases seguintes, todos os meios de pagamento deverão se adaptar ao modelo.

Para as vendas ao consumidor final, o texto determina que o split payment deve entrar em funcionamento de forma simultânea para todos os arranjos de pagamento. Enquanto um meio de pagamento não estiver habilitado para o modelo mais completo, opera pelo procedimento simplificado, uma versão mais básica do sistema. 

Dois modelos de operação

O regulamento cria dois procedimentos distintos para o split payment. No padrão, a transação começa com informações que identificam a operação e o valor exato do tributo. Antes de liberar o dinheiro ao fornecedor, a instituição financeira consulta uma plataforma pública, compartilhada entre a Receita e o Comitê Gestor, para confirmar quanto deve ser retido. 

O valor corresponde, em regra, ao imposto indicado no documento fiscal, descontadas eventuais parcelas já pagas por outros meios. Se a consulta não for possível no momento, o tributo é retido com base nas informações disponíveis e ajustado depois. Havendo retenção a mais, o fornecedor recebe a diferença em até três dias úteis, segundo a Fazenda. 

No procedimento simplificado, em vez de calcular o tributo operação a operação, o sistema aplica um percentual fixo sobre o valor da transação. Esse percentual será definido em conjunto pela Receita e pelo CGIBS e poderá variar por setor econômico ou até por contribuinte. 

O próprio regulamento reconhece que o número não reflete necessariamente o tributo exato de cada operação. A retenção, portanto, ocorre por estimativa, especialmente enquanto o modelo mais completo ainda estiver sendo implementado. Transações iniciadas sem identificação do valor do tributo entram automaticamente nesse formato. 

Parcelamentos e antecipação de recebíveis

Nas vendas parceladas, o tributo não é recolhido de uma vez no momento da venda. A cada parcela paga pelo cliente, uma fração proporcional do imposto é separada automaticamente, informa a Fazenda. A mesma lógica se aplica às antecipações de recebíveis, prática em que o fornecedor recebe antecipadamente de um banco ou instituição financeira valores que o cliente só pagaria no futuro. Mesmo nesse caso, a separação do tributo ocorre no momento em que o cliente efetua cada pagamento, não quando o fornecedor antecipa o recebimento.

O split payment não elimina a responsabilidade do contribuinte. Se o valor retido automaticamente não for suficiente para quitar o tributo devido, a empresa continua obrigada a pagar a diferença. Conforme a Fazenda, as instituições financeiras e os prestadores de serviço de pagamento têm papel central no modelo, mas o regulamento limita sua responsabilidade. Esses agentes não respondem pelo imposto devido e não têm obrigação de validar as informações da transação.

Os regulamentos do IBS e da CBS foram publicados com base em duas leis complementares aprovadas pelo Congresso Nacional e sancionadas pelo presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

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