
Entre os dias 11 de junho e 19 de julho será realizada a Copa do Mundo da FIFA 2026. Até o momento, os dias de jogos da Seleção Brasileira não são considerados feriados nem pontos facultativos. Ainda assim, diante da relevância cultural do evento para os brasileiros, empresas e empregados podem pactuar ajustes de jornada quando necessário.
No segmento de fomento comercial, em que a maior parte das empresas atua em horário comercial, os jogos da fase de grupos não devem impactar diretamente o expediente. Porém, nas fases seguintes da competição, há possibilidade de partidas ocorrerem em horários coincidentes com a jornada de trabalho. Diante desse cenário, o SINFAC-SP e a ABRAFESC destacam algumas orientações da FecomercioSP — entidade à qual ambas são afiliadas — para auxiliar empresários e gestores na condução das equipes durante o período da Copa do Mundo, conciliando o acompanhamento dos jogos com o cumprimento das obrigações trabalhistas.
Entre as alternativas possíveis estão a flexibilização da jornada, acordos para compensação de horas, utilização de banco de horas e até a liberação dos colaboradores para acompanhar as partidas, conforme a realidade de cada empresa.
A recomendação é que qualquer ajuste seja previamente comunicado aos trabalhadores, de forma clara e organizada, evitando conflitos internos e garantindo segurança jurídica tanto para empregadores quanto para empregados. Veja as orientações:
Dias de jogos do Brasil – o que pode ser feito:
1. Fixar o trabalho normal do empregado, porém, permitir que ele assista às transmissões dos jogos da seleção brasileira;
2. Alterar o horário de trabalho até, no máximo, 2 (duas) horas diárias, respeitando o limite máximo de 10 (dez) horas de trabalho por dia. É possível prorrogar a jornada diária por antecipação do horário (entrada mais cedo) ou por seu prolongamento (saída mais tarde).
Em ambos os casos, as horas não trabalhadas podem ser concedidas por mera liberalidade ou acertada previamente com o empregado sua compensação mediante acordo – limitada a duas horas diárias ou utilização de banco de horas, se houver previsão em norma coletiva.
-Aos trabalhadores que não gostam de acompanhar jogos de futebol, podem ser adotadas outras regras. Mas será preciso atenção para não ser gerar discriminação.
-Faltas injustificadas, atrasos etc., quando não houver ajustes com o empregador, são passíveis de punição.
E os outros jogos? Funcionários podem ver pela Internet?
É comum o interesse por jogos outros com utilização de ferramentas de trabalho como computadores e internet, por exemplo. Nestes casos o que o empregador pode fazer? A internet e outras ferramentas tecnológicas são considerados de propriedade da empresa, sendo assim, esta pode restringir o acesso a determinados sites. Nestes casos, é muito importante que haja o conhecimento prévio dos trabalhadores destas limitações. Deve se evitar o fator surpresa ainda que as ferramentas sejam do empregador.
Pode bolão de apostas?
Por fim, os empregadores podem coibir as apostas de jogos “bolões” no ambiente de trabalho. Nestes casos, por falta de previsão legal para um desligamento por justa causa, em caso de descumprimento de orientação, poderia ser aplicada uma advertência aos empregados faltosos.
https://www.sinfacsp.com.br/noticia/copa-do-mundo-2026-confira-orientacoes-trabalhistas-sobre-expediente




