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Sábado, 12 de Outubro de 2024
Desembargador determinou que os bancos depositem os valores retidos após data de ajuizamento do pedido de recuperação.
Agora, os advogados não precisam peticionar ao juiz por busca de valores a cada 24 horas. O sistema "teima" e fica rodando até encontrar valores em contas bancárias que possam ser bloqueados por até 30 dias.