Economia

Juros do BNDES começam a ficar mais caros em 2018

A partir desta segunda-feira, dia 1º, os novos empréstimos do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) vão ficar gradualmente mais caros. Deixarão de ser regidos pela TJLP (Taxa de Juros de Longo Prazo), para serem corrigidos pela TLP, Taxa de Longo Prazo, que está fixada para janeiro em 6,76%.

A mudança é marcante. No início, a TLP e a TJLP terão essa  mesma taxa - estabelecida em 6,75% ao ano pelo Comitê de Política Monetária (CMN) na última quinta-feira. Porém, enquanto a TJLP era definida de forma discricionária pelo CMN, a TLP possui uma metodologia de cálculo que vai aproximá-la nos próximos anos de taxas de juros praticadas no mercado.

Para o ano de 2018, há expectativa de que a taxa possa caminhar para algo acima dos 6,75% iniciais. Como efeito prático, a diferença entre os juros cobrados pelo BNDES e pelos outros bancos vai diminuir. A intenção do governo é de que isso, ao longo do tempo, sirva de incentivo para que o crédito de longo prazo, antes totalmente dependente do BNDES, cresça entre os bancos do setor privado.

Além disso, o fato de a TLP estar próxima de juros de mercado elimina a necessidade de o Tesouro Nacional arcar com subsídios bilionários como ocorreu no passado. Como a TJLP era mantida em níveis bem mais baixos que os da Selic (a taxa básica de juros), o Tesouro tinha de pagar a diferença.

A TLP foi proposta pelo governo e aprovada pelo Congresso Nacional em 2017 para substituir a TJLP como indexador de algumas das principais fontes de financiamento de longo prazo no país, como a remuneração dos recursos do Fundo de Participação do PIS-Pasep, do Fundo de Amparo ao Trabalhador e do Fundo da Marinha Mercante, além da remuneração dos financiamentos concedidos pelo Tesouro Nacional ao BNDES.

 Marun recomeça a caçar votos

O deputado licenciado e ministro da Secretaria de Governo, Carlos Marun (MDB-MS), retoma nesta terça-feira a articulação política do Planalto com a missão de conquistar de 40 a 50 votos para votar a reforma da Previdência em 19 de fevereiro, após o Carnaval.

A primeira tarefa de Marun será esclarecer a carta que teria sido enviado por governadores do Nordeste ameaçando processá-lo pelas declarações de que liberações de financiamentos de bancos públicos para os estados estão condicionadas ao apoio à reforma da Previdência.

Há informações de que a iniciativa foi arquitetada por dois correligionários do MDB: Renan Filho, de Alagoas, e Jackson Barreto, de Sergipe, usando o WhatsApp. A assessoria da Presidência informou, porém, que não havia recebido carta alguma.

"A reação daqueles que querem continuar omitindo a participação do governo federal nas ações resultantes de financiamentos obtidos junto aos bancos públicos só se justifica pela intenção de buscar resultados eleitorais exclusivamente para si. Estes defendem a equivocada tese de que quem recebe financiamentos pratica ações de governo e que quem os concede, não", disse Marun, em nota divulgada hoje por sua assessoria.

Supersimples menos simples

O Simples Nacional, ou Supersimples, regime tributário dos peqenos negóicos, vai passar por drásticas modificações a partir 1º de janeiro de 2018. Dentre essas serão alterados valores limites possíveis para estar no modelo tributário e a criação de uma faixa de transição para a saída do Simples para outra tributação.

O novo teto de faturamento agora é de R$ 4,8 milhões por ano, mas com uma ressalva: o ICMS e o ISS serão cobrados separadamente da guia de recolhimento e com todas as obrigações acessórias de uma empresa normal quando o faturamento exceder R$ 3,6 milhões acumulados nos últimos 12 meses, ficando apenas os impostos federais com recolhimento unificado.

Assim, o Simples Nacional desde que entrou em vigor nunca foi tão simples e poderá ficar mais complicado com o recolhimento do ICMS e do ISS fora do regime. Muitas empresas preocupadas com um possível desenquadramento por excesso de receita, estão na expectativa da aprovação do aumento do teto, mas é necessário ficar atento.

Mais obrigações Deixando de recolher o ICMS pelo regime Simples, a empresa ficará sujeita às obrigações exigidas dos contribuintes que apuram o imposto através do sistema crédito e débito (regime normal), e assim deverá elaborar e transmitir a EFD-ICMS, GIA, entre outras.

A alíquota inicial permanece a mesma nos anexos de comércio (anexo I), indústria (anexo II) e serviços (anexos III, IV), exceto para o novo anexo V de serviços, que será atualizado e não terá mais relação com o anexo V anterior. No entanto a alíquota tornou-se progressiva na medida em que o faturamento aumenta e não mais fixa por faixa de faturamento. Todas as atividades do anexo V passam a ser tributadas pelo Anexo III. Extingue-se o anexo VI e as atividades passam para o novo anexo V.

O INSS e o FGTS, por outro lado, que eram pagas em guias e datas diferentes, poderão ser pagos em um único boleto. Para as empresas que optam pelo Simples, é possível incluir também junto aos demais tributos.

http://www.dci.com.br/opiniao/direto-de-brasilia/juros-do-bndes-come%C3%A7am-a-ficar-mais-caros-em-2018-1.673906