O SINFAC-SP já havia alertado as empresas do setor que, em 28 de dezembro do ano passado, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras realizou o disparo de milhares de Avaliações Eletrônicas de Conformidade.
As referidas AVECs encerraram-se basicamente de três formas:
- Sem recomendações.
- Com recomendações e sem prazo para ajustes – inconformidades de menor risco.
- Com recomendações e com prazo para ajustes – inconformidades de maior risco.
Nos dois últimos casos, a empresa deve abrir as recomendações e, com atenção, ajustar as rotinas e os procedimentos necessários para atender à regra, revendo documentos de cadastro, operacionais, manuais, treinamentos e tudo mais o que a recomendação trouxer.
Em momento algum a empresa deve mandar documento para o COAF, ressalvados os casos expressos de requisições de documentos – quando o Conselho requisita que a empresa apresente algum documento, o que não ocorre, tanto na AVEC quanto no cumprimento das recomendações.
Aliás, vale repetir: uma vez cumpridas as recomendações, a empresa não precisa enviar documento para o COAF.
Pois bem!
Agora, o SINFAC-SP alerta que o COAF já iniciou o processo de envio das chamadas AVECs de acompanhamento, ou seja, que são enviadas para as empresas que tiveram as AVECs iniciais respondidas e encerradas com recomendação.
O objetivo é, exatamente, verificar se as recomendações foram efetivamente atendidas no prazo assinado.
E não esqueça:
- Mantenha sempre atualizado seus dados de contato no SISCOAF, lembrando que o responsável sempre é um sócio ou administrador. Não terceirize esta responsabilidade.
- Acesse periodicamente o site do COAF e o seu canal de relacionamento (SISCOAF), e fique atento às informações, avisos, prazos e demais determinações do COAF.
- Responda, quando for o caso, a AVEC encaminhada e, ainda, atenda no prazo assinado pelo COAF todas as recomendações.
Em casos de dificuldades, acesse:
- Vídeo tutorial sobre a AVEC.
- Manual da AVEC – perguntas e respostas.
Fique atento às suas responsabilidades sobre o sistema administrativo de prevenção e combate à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo, assim como as obrigações civis correlatas.
Proteja a sua empresa de riscos de imagem e reputação, além da possibilidade de Averiguação Preliminar - Processo Administrativo Punitivo.
Alexandre Fuchs das Neves é advogado e consultor jurídico do SINFAC-SP – Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo.
https://www.sinfacsp.com.br/conteudo/empresas-com-recomendacoes-do-coaf-ja-comecam-a-receber-avec-de-acompanhamento
As referidas AVECs encerraram-se basicamente de três formas:
- Sem recomendações.
- Com recomendações e sem prazo para ajustes – inconformidades de menor risco.
- Com recomendações e com prazo para ajustes – inconformidades de maior risco.
Nos dois últimos casos, a empresa deve abrir as recomendações e, com atenção, ajustar as rotinas e os procedimentos necessários para atender à regra, revendo documentos de cadastro, operacionais, manuais, treinamentos e tudo mais o que a recomendação trouxer.
Em momento algum a empresa deve mandar documento para o COAF, ressalvados os casos expressos de requisições de documentos – quando o Conselho requisita que a empresa apresente algum documento, o que não ocorre, tanto na AVEC quanto no cumprimento das recomendações.
Aliás, vale repetir: uma vez cumpridas as recomendações, a empresa não precisa enviar documento para o COAF.
Pois bem!
Agora, o SINFAC-SP alerta que o COAF já iniciou o processo de envio das chamadas AVECs de acompanhamento, ou seja, que são enviadas para as empresas que tiveram as AVECs iniciais respondidas e encerradas com recomendação.
O objetivo é, exatamente, verificar se as recomendações foram efetivamente atendidas no prazo assinado.
E não esqueça:
- Mantenha sempre atualizado seus dados de contato no SISCOAF, lembrando que o responsável sempre é um sócio ou administrador. Não terceirize esta responsabilidade.
- Acesse periodicamente o site do COAF e o seu canal de relacionamento (SISCOAF), e fique atento às informações, avisos, prazos e demais determinações do COAF.
- Responda, quando for o caso, a AVEC encaminhada e, ainda, atenda no prazo assinado pelo COAF todas as recomendações.
Em casos de dificuldades, acesse:
- Vídeo tutorial sobre a AVEC.
- Manual da AVEC – perguntas e respostas.
Fique atento às suas responsabilidades sobre o sistema administrativo de prevenção e combate à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo, assim como as obrigações civis correlatas.
Proteja a sua empresa de riscos de imagem e reputação, além da possibilidade de Averiguação Preliminar - Processo Administrativo Punitivo.
Alexandre Fuchs das Neves é advogado e consultor jurídico do SINFAC-SP – Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo.
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