Economia

Simples Nacional: Confira o prazo para aderir ao regime em 2021

Anualmente, são liberadas datas para que as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) façam a adesão ao Simples Nacional, um dos regimes tributários brasileiros disponíveis às empresas atualmente.

Essa categoria une os principais tributos como  ICMS, IPI, IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ISS e INSS patronal, visando facilitar e agilizar o pagamento e cobrança destas obrigações. 

Por isso, foi estabelecido um calendário: as empresas que estão em atividade no país podem fazer a solicitação de adesão ao Simples até o último dia útil do mês, ou seja, o prazo se estende até 29 de janeiro.

Se o pedido for aceito, a adesão retroagirá ao dia 1º de janeiro.

Para as empresas que estão em em início de atividade, o prazo para a solicitação de opção é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal, ou estadual caso exigíveis), desde que não tenham decorridos da data de abertura constante do CNPJ, ficando da seguinte forma: 

- 180 dias para empresas abertas até 31/12/2020;

- 60 dias para empresas abertas a partir de 01/01/2021

Quando deferida, a opção produzirá efeitos a partir da data da abertura do CNPJ.

Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do próximo ano, seguindo o calendário estabelecido pelo regime.

Por sua vez, as empresas que já são optantes pelo Simples Nacional não precisam fazer nova opção neste ano, uma vez que já se encontram regidas pela respectiva tributação. 

Quem pode optar pelo Simples Nacional?

Para ser optante do Simples é preciso verificar se a sua empresa se enquadra nas condições para essa tributação, que é voltada às micro e pequenas empresas, empresas de pequeno porte e microempresários individuais.

Então, para saber se a sua empresa pode aderir ao Simples Nacional verifique seu faturamento e considere que a micro empresa possui um faturamento de no máximo R$ 360 mil e a empresa de pequeno porte, por sua vez, pode faturar anualmente até R$ 4,8 milhões de faturamento.

Além disso, é preciso ter a inscrição no CNPJ, inscrição municipal e, quando exigível, a inscrição estadual. 

Como fazer a opção?

A solicitação de opção somente pode ser realizada através da internet.

Então, acesse o Portal do Simples Nacional e procure pela opção “Serviços” e depois, clique em “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”.

Nesta etapa, o responsável deve declarar que a empresa não possui nenhuma situação impeditiva à opção pelo Simples Nacional, conforme prevê a legislação. 

Depois disso, a Receita Federal, estados e municípios farão em conjunto a verificação das informações e, se não houver pendências, o pedido será deferido.

Vale ressaltar que também é permitido fazer o cancelamento da solicitação da opção pelo Simples Nacional, durante o período que destacamos acima se o pedido já houver sido deferido. 

Tenho pendências, o que fazer?

Durante o período de opção, o contribuinte pode ainda regularizar as pendências que o impedem de optar pelo Simples Nacional.

Uma das opções é aderir ao parcelamento de débitos que pode ser solicitado  através do Portal do Simples Nacional ou por meio do Portal e-CAC da Receita Federal. 

Depois disso, é possível fazer a opção e acompanhar a solicitação, pois, serão realizados processamentos parciais nos dias 09, 16 e 23 de janeiro.

Nesses processamentos, serão verificadas as informações das empresas visando o deferimento das solicitações daquelas que possuíam pendências.

A previsão é de que o resultado final da opção seja divulgado até o dia 11 de fevereiro. 

Opção indeferida 

Caso ocorra o indeferimento da opção ao Simples Nacional, será expedido um termo de indeferimento pelo responsável de acordo com as pendências existentes.

Assim, a Receita Federal irá comunicar o contribuinte do indeferimento através do Portal do Simples Nacional e o contribuinte poderá fazer a contestação que deve ser protocolada diretamente na administração tributária na qual apontou a existência de irregularidades. 

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