Fomento

31 de janeiro de 2021 encerra o prazo da Comunicação de Não Ocorrência para factorings

Caso a sua empresa não tenha realizado qualquer comunicação ao longo de 2020, a Comunicação de Não Ocorrência deve ser realizada tempestivamente.

A perda deste prazo pode ensejar a abertura, por parte do COAF, de um Processo Administrativo Sancionador, cujo resultado pode ser a aplicação de multa, de acordo com o caso concreto e o porte da empresa, de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). Fonte: https://www.gov.br/coaf/pt-br/assuntos/processo-administrativo-sancionador-pas/ementario-de-decisoes

Acesse o seu canal de relacionamento junto ao COAF e, se for o caso, cumpra a sua obrigação

https://www.sinfacsp.com.br/noticia/31-de-janeiro-de-2021-encerra-o-prazo-da-comunicacao-de-nao-ocorrencia-para-factorings