Economia

Microempresas poderão negociar débitos decorrentes da Covid-19

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) estabeleceu a negociação dos tributos inscritos em dívida ativa da União, vencidos no período de março a dezembro de 2020, que não foram pagos em razão dos impactos econômicos decorrentes da pandemia.

A medida é válida para empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, optantes do Simples Nacional, bem como pessoas físicas com débitos do Imposto de Renda relativos ao exercício de 2020.

Chamada de "Transação da Pandemia”, é possível negociar débitos inscritos em dívida ativa até 31 de maio de 2021. As condições incluem dívidas no valor máximo até R$150 milhões, que poderão ser negociadas a partir de uma entrada de 4% do valor total do débito.

Essa entrada pode ser parcelada em até 12 meses, sendo que o saldo restante pode ser parcelado em até 133 meses, com parcela mínima de R$100. A taxa de juros corresponde a Selic mais 1% ao mês.

Para as pessoas jurídicas, o desconto será de até 100% de juros, multas e encargos-legais, observado o limite de até 70% sobre o valor total de cada crédito objeto da negociação. O prazo para negociação terá início em 1º de março e permanecerá aberto até as 19h (horário de Brasília) do dia 30 de junho.

A adesão às transações previstas na norma deve ser feita por meio do Portal Regularize . De acordo com a modalidade indicada, a PGFN avaliará a situação econômica e a capacidade de pagamento, considerando a queda da receita bruta comparada entre os meses do exercício de 2020 e do exercício de 2019.

Os créditos sujeitos à transação serão submetidos a graus de dificuldade de recuperação. As informações serão recepcionadas como “fator redutor”, condicionando os prazos e descontos a ofertas graduadas de acordo com a possibilidade de adimplemento.

Por que o número de MEIs tem crescido?

O aumento do desemprego provocado pela pandemia do novo Coronavírus despertou em muitos profissionais o interesse pelo empreendedorismo. Foi dessa forma que muitas famílias conseguiram alguma renda para poder se sustentar durante esse período de crise. 

Dentre as vantagens de ser um microempreendedor individual (MEI) estão a inscrição no CNPJ sem custo e sem burocracia, possibilidade de emitir nota fiscal e direito a benefícios previdenciários, como aposentadoria por idade ou por invalidez, auxílio-doença e salário-maternidade. 

Mas, será que isso é suficiente para justificar o crescimento do número de MEIs nos últimos anos? 

Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2009, ano em que foi aprovado essa subcategoria de microempresa, 4,1 milhões de brasileiros trabalhavam como autônomos. 

Essa quantidade cresceu aproximadamente em 178%, de acordo com a Receita Federal, pois em janeiro de 2021 já são quase 11,4 milhões de MEIs no Brasil.

Para Caio Mastrodomenico, CEO da Vallus Capital, fintech de fomento mercantil, a criação dessa modalidade foi muito importante, pois parte da população que trabalhava sem renda fixa, não tinha acesso aos benefícios previdenciários. 

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