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Acordo com o SEAAC-SP define os termos para suspensão do contrato de trabalho e redução de jornada e salário

O SINFAC-SP e o SEAAC-SP firmaram um aditivo à convenção coletiva de trabalho em conformidade com a Medida Provisória 1.045/2021 que busca a manutenção do emprego e da renda diante da pandemia de Covid-19. O documento disciplina, entre outras medidas, a redução de jornada e de salário e a suspensão provisória de contrato individual de trabalho. O acordo se aplica a todas as empresas filiadas ao SINFAC-SP que possuam empregados nos municípios de São Paulo, Embu, Embu-Guaçu, Francisco Morato e Taboão da Serra.

Redução de jornada e salário

A jornada semanal de trabalho dos empregados poderá ser reduzida em 25%, 50% ou 70% com redução proporcional dos salários. A medida somente poderá implantada mediante termo individual entre empregado e empregador e por período de até 120 dias.

Suspensão de contrato de trabalho

Os contratos individuais de trabalho poderão ser suspensos por até 120 dias. Nas empresas cujo faturamento anual de 2019 tenha sido superior a R$ 4,8 milhões, será obrigatório o pagamento de uma ajuda compensatória mensal em valor igual a, pelo menos, 30% do salário do empregado. Não haverá incidência de encargos trabalhistas sobre esta ajuda.

Durante a vigência da redução de jornada ou da suspensão do contrato de trabalho, os empregados terão estabilidade provisória no emprego. Além disso, os benefícios habitualmente concedidos aos empregados não poderão ser suspensos ou reduzidos e ficam proibidas a realização de horas extras assim como a contração de novos funcionários. As medidas poderão ser acordadas com empregados de qualquer faixa salarial.

Os trabalhadores que tiverem redução de jornada e salário ou suspensão temporária de contrato terão direito ao Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) concedido pelo Governo Federal.

Conheça todos os detalhes para a formalização da suspensão de contrato e redução de jornada e salário na convenção disponibilizada neste link: https://www.sinfacsp.com.br/conteudo/convencao-coletiva-de-trabalho-em-carater-emergencial-seaac-capital

https://www.sinfacsp.com.br/noticia/acordo-com-o-seaac-sp-define-os-termos-para-suspensao-do-contrato-de-trabalho-e-reducao-de-jornada-e-salario