Jurídico

Desembargadora vê indícios de crime falimentar e suspende assembleia de grupo em recuperação por R$ 37 milhões

A desembargadora Marilsen Andrade Addario constatou possível ocorrência de crime falimentar e suspendeu a convocação da Assembleia Geral de Credores sobre a Recuperação Judicial da Matosul, empresa de transporte e insumos agrícolas em soerguimento por dívidas de R$ 37 milhões. A magistrada deferiu a liminar em decisão monocrática proferida no final de agosto.

Em dezembro de 2021, a juíza Giovana Pasqual De Mello, da 4ª Vara Cível de Sinop, deferiu processamento de recuperação judicial em nome da empresa Matosul Transportes, endividada em R$ 37 milhões.

Empresa foi fundada em 2006. A matriz está situada em Sorriso, possuindo cinco filiais para atuação no ramo de transportes de insumos agrícolas em vários estados da federação. Conforme os autos, devido ao alto custo para manutenção da frota de caminhões e despesas operacionais, aliado ao aumento da taxa cambial e crise econômica decorrente da Covid-19, a Matosul afirmou que “enfrentou crise financeira e não consegue honrar os débitos em relação aos fornecedores, colaboradores, credores financiadores e fazendas públicas”.

Para decidir os caminhos do plano recuperativo, magistrada do primeiro piso deferiu a realização de Assembleia Geral de Credores, sob fundamento de que todos os requisitos necessários para tal tinham sido cumpridos, sobretudo a averiguação de irregularidades apontadas nos autos pela credora Multiplike Fidc em relação às transações de cessões de crédito ajustadas junto à Matosol.

A Multiplike, no entanto, ingressou na segunda instância com recurso visando cancelar a Assembleia sob argumento de que há elementos nos autos que comprovam o pagamento dos títulos de forma irregular pela Matosul.

Foi apontado pela credora que a recuperanda teria fraudado cessões de direitos creditórios com objetivo de receber duas vezes pelos créditos que já havia vendido: “uma, por meio dos pagamentos realizados pelo MULTIPLIKE no ato das cessões de créditos celebradas e outra, por meio do desvio dos pagamentos realizados pelos sacados/devedores dos créditos”, diz trecho do processo.

Apropriação de valores de forma indevida e confusão patrimonial entre sócios e a empresa também foram apontadas dentre as irregularidades. Tal apropriação teria ocorrido oriunda da alteração do domicílio bancário feita pela Matosul, sem informar a mudança à Multiplike.

“A MATOSUL descumpriu o contrato e passou a receber os valores dos títulos diretamente da COFCO INTERNACIONAL BRASIL S/A, em conta própria (domiciliada no Banco do Brasil). Por esse motivo, os títulos não foram liquidados perante o MULTIPLIKE, e permanecem inadimplidos”.

Diante dos descumprimentos e ilegalidades apontadas, decidiu a desembargadora suspender a convocação da assembleia. Os indícios de fraude nas alterações do domicílio bancário cadastrado, sem prévia comunicação, podem resultar em crime falimentar, conforme bemasseverou a magistrada.

A desembargadora também destacou os prejuízos que a credora passaria caso o Plano de recuperação fosse aprovado na assembleia com as regularidades constatadas. “O qual teria que percorrer um longo e incerto caminho para se ver ressarcido dos danos ou para reverter o ato assemblear”, destacou decidindo ser prudente suspender a Assembleia até o julgamento do recurso pelo Colegiado da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça (TJMT).

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