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Sexta, 03 de Maio de 2024
O colegiado considerou que a entidade credora busca pela satisfação da dívida por quase quatro anos, sem a localização de quaisquer bens passíveis de penhora por parte do devedor.
As medidas abrangem situações ocorridas desde o início do estado de calamidade pública em decorrência do coronavírus