Dentre outras mudanças, os Fundos de Investimento em Participações (FIP) precisam, para ter isenção do imposto de renda, serem classificados como “entidades de investimento"
Resolução completa lacunas da Lei 14.754/23 sobre tributação dos fundos de investimento e traz novo requisito para alíquota zero em Fundos de Investimento em Participação para investidor não residente