Com a crescente restrição de crédito no mercado, empresários buscam amparo na antecipação de recebíveis

Para impulsionar ou resguardar as empresas, a antecipação de recebíveis se torna uma opção para a empresa se manter estável, crescer, ou sair do risco de fechar as portas. Em alguns momentos, os recursos para realização de investimentos, pagamento de fornecedores ou até mesmo para manter as operações da empresa, podem se tornar mais escassos.

Segundo dados do último Indicador de Inadimplência da Serasa Experian, em abril, a negativação alcançou 6.512.731 empreendimentos brasileiros. Esse foi o maior número registrado pelo estudo em toda a série histórica, iniciada em 2016. O valor das dívidas, quando somadas, também cresceu e atingiu quantia recorde, essa de R$ 117,5 bilhões. Em média, cada CNPJ possui cerca de 7 contas negativadas.

Os empreendimentos do segmento de “Serviços” são os mais afetados e representam 54% do total de inadimplentes. Em sequência está o “Comércio”, com representatividade de 37%, seguido pelas “Indústrias” (7,7%), “Setor Primário” (0,8%) e “Outros” (0,5%) – categoria que contempla empresas “Financeiras” e do “Terceiro Setor”. A análise por Unidade Federativa revelou que São Paulo é o estado com o maior número de empresas inadimplentes. Em segundo lugar estava Minas Gerais, seguido pelo Rio de Janeiro, Paraná, Rio Grande do Sul e Bahia.

Na maioria dos casos, para a empresa sair do vermelho, ela necessita da verba de forma imediata, mas não consegue pois precisa esperar prazos como crédito das vendas parceladas, vencimento de duplicatas, ou outros recursos a receber. Neste caso, as empresas de factoring, os Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios (FIDCs) e as securitizadoras, que são operações financeiras legais e seguras, podem ajudar a antecipar esses recebíveis.

O factoring é um mecanismo de fomento mercantil de capitalização da empresa fomentada, que vende os créditos gerados pelas vendas e serviços a prazo para a factoring e recebe o valor à vista, o que aumenta seu poder de negociação nas compras de matéria-prima ou para aplicação em qualquer área de sua estrutura.
O FIDC é um fundo de investimento que visa aplicar títulos de créditos a receber (direitos creditórios) de uma empresa, permitindo ao investidor optar por um resgate de cotas em um prazo com duração determinado ou indeterminado.

Já a securitizadora cria liquidez para empresas e é responsável em transformar contas a receber em títulos negociáveis, que por sua vez são vendidos aos investidores. Os prazos e os retornos são definidos no momento da aplicação. 

“A antecipação de recebíveis entra como injeção de capital na economia, permitindo que o empresariado faça os investimentos necessários para manter seus negócios abertos, garantindo empregos e fazendo o dinheiro circular”, declara Roberto Ribeiro, presidente do Sindicato das Empresas de Factoring de Minas Gerais (Sindisfac-MG), vice-presidente da ABRAFESC e sócio-diretor da Simples Antecipação de Recebíveis.
 

Roberto Ribeiro

Roberto Ribeiro

Empreendedor no mercado financeiro desde 2007 e atualmente Diretor da Simples Factoring e responsável pelas áreas de operação e finanças da COINEXT. Atual presidente do Sindicato patronal das empresas de factoring de Minas Gerais SINDISFAC-MG.